O Ministério da Agricultura divulgou nesta segunda-feira (30/5) a lista de estabelecimentos que manterão o direito de usar a nomenclatura de produtos europeus com indicação geográfica reconhecida, como queijos e bebidas, após o início da vigência do acordo entre Mercosul e União Europeia.
Leia também: Acordo Mercosul-UE prevê alíquota zero imediata para 39% dos produtos do agro
Queijo parmesão, um dos mais consumidos do mundo, é originário da região italiana do Vale do Pó (Foto: Divulgação)
Assinado em 2019, o tratado de livre comércio depende da aprovação pelo Conselho da União Europeia e pelo Parlamento Europeu para entrar em vigor.
saiba mais
Conclusão do acordo Mercosul-UE depende de mudanças na política ambiental do Brasil
Mesmo que produzidos no Brasil, produtos que utilizam como registro o nome de regiões europeias – como é o caso de alguns queijos como fontina, gorgonzola, grana, gruyère, parmesão e bebidas como genebra e steinhäger – não poderão mais fazer uso dessas nomenclaturas.
No início do ano, o Ministério da Agricultura para que os produtores comprovassem que já usavam comercialmente os termos associados às indicações geográficas antes do acordo.
saiba mais
Acordo Mercosul-UE é bom para a cachaça brasileira
A consulta pública estabeleceu um prazo de 60 dias para o envio de documentação comprobatória do direito de pessoas físicas ou jurídicas de continuar a usar os nomes e a lista com as empresas contempladas pode ser conferida na edição desta segunda-feira (30/5) do Diário Oficial.
As empresas que não participaram da consulta pública com envio de documentos ou queiram entrar com recurso poderão recorrer até o dia 15 de junho, mediante envio de documentação comprobatória completa, por meio do endereço eletrônico cgsr@agro.gov.br.
saiba mais
Acordo Mercosul-UE: confira as cotas definidas por produto agrícola
Source: Rural