O governo assinou, nesta terça-feira (15/3), um decreto que muda regras da Cédula de Produto Rural (CPR). A medida atualiza regras de assinatura eletrônica para as averbações e os registros de garantias dos títulos, além de estender de 10 para 20 dias o prazo para os depósitos de garantia, regra que vale até dezembro de 2023.
A CPR é um título que formaliza uma operação pela qual o produtor se compromete a entregar parte da colheita futura. Geralmente, é utilizado em operações de barter, em que é feita a troca de produtos por insumos, com o objetivo de facilitar a comercialização.
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Cédula de Produto Rural é utilizada para operações em que o produtor compromete a colheita futura (Foto: Secretaria de Agricultura e Abastecimento de SP)
"A MP também amplia o escopo do Fundo Garantidor Solidário (FGS) para garantir qualquer operação financeira vinculada à atividade empresarial rural, inclusive aquelas realizadas no âmbito dos mercados de capitais, englobando títulos como a CPR e o certificado de recebíveis do agronegócio", informou o Ministério da Economia.
O chefe da assessoria da pasta, Adolfo Sachsida, avaliou que as mudanças facilitam a emissão da CPR, já que permite ao produtor assinar e averbar as garantias sem sair de casa. Anteriormente, ressalta, era preciso ir até o cartório.
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É uma medida de desburocratização para assinaturas digitais. Menos burocracia para uso das garantias”, afirmou Sachsida, em cerimônia de assinatura das medidas provisórias do novo marco de securitização e de fortalecimento das garantias do agronegócio, no Palácio do Planalto.
Sachsida disse ainda que a medida visa aperfeiçoar também o Fundo Garantidor Solidário (FGS), criado em 2020. Segundo ele, essa garantia pode ser usada pelo pequeno produtor até mesmo para a compra de máquinas e equipamentos.
"às vezes, o pequeno produtor quer comprar um trator e é caro. Com o fundo, eles vão pode se reunir e usar a garantia em conjunto para comprar o trator", disse.
*Com informações de Estadão Conteúdo, Reuters e Valor Econômico
Source: Rural