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O governo federal está começando a disponibilizar o CAF-Pronaf, que substituirá a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). A documentação viabiliza o acesso ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, de crédito para empreendimentos rurais de pequeno porte. Neste mês, o CAF-Pronaf está sendo implantado de forma piloto no Distrito Federal e a expansão será regionalizada no país. Para obter o CAF-Pronaf, o produtor deve estar ativo no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), que qualifica os beneficiários da política nacional para este segmento. Saiba como fazer a inscrição.

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Novo sistema de acesso ao Pronafo começou a ser implantado no Distrito Federal, mas passará a valer em todo o Brasil (Foto: Divulgação)

 

 

Rede CAF

O CAF-Pronaf será emitido pelas entidades da Rede CAF, que constituem prefeituras municipais e entidades privadas autorizadas pela Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF/MAPA) a realizar a inscrição dos agricultores no sistema eletrônico. A expansão pelo país e a lista de entidades credenciadas para o registro serão informadas na página do CAF no site do governo.

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Pronaf: agricultor precisará de novo documento para acessar crédito rural

 

Documentos necessários

 

Para Pessoa Física:
– Cópia da documentação pessoal (CPF e RG de cada um dos integrantes da família)
– Documentação comprobatória de propriedade (escritura pública; registro cartorial; Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR); Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR); contratos de arrendamento, de parceria, de comodato, de meação e usufruto; Certidão de Assentado ou Espelho de Beneficiário, emitida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária; autodeclaração de quilombola, quando for o caso; e autodeclaração de indígena, quando for o caso; 
– Documentação comprobatória de renda (Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF); Bloco de Produtor Rural; Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) contábil; e autodeclaração da renda auferida pela Unidade Familiar de Produção Agrária;)

Para os empreendimentos familiares rurais e formas associativas de organização da agricultura familiar:
– CNPJ
– Comprovação de legitimidade dos prepostos responsáveis pela pessoa jurídica
– Cópia do contrato, estatuto social e regimentos internos ou instrumentos equivalentes
– Para cooperativas, deverá ser apresentada, adicionalmente, cópia do livro de matrícula (ou documento de equivalente valor legal) contendo a relação dos(as) cooperados(as), detalhando nome completo, CPF (ou CNPJ) e data de filiação;
– Para associações, deverá ser apresentada, adicionalmente, relação dos(as) associados(as), detalhando nome completo, CPF (ou CNPJ), data de filiação e respectivas assinaturas e, na parte final, local, data e assinatura do responsável legal pela entidade, com firma reconhecida em cartório.

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Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA)

A segunda etapa do registro no CAF é a declaração de informações sobre a unidade de produção do agricultor familiar. Entre os dados exigidos, estão o número de membros da unidade familiar (inclusive os menores de idades portadores de CPF), áreas exploradas pela família, renda dos integrantes, endereço residencial e de produção. Para comprovar as informações alguns documentos são exigidos pela Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF/MAPA):

– Documentos de identificação
– Documento comprobatório do Endereço de Residência da Unidade Familiar
– Documento comprobatório das Área(s) explorada(s) pela Unidade Familiar
– Documento comprobatório dos rendimentos de todos os membros da Unidade Familiar
– Documento comprobatório dos rendimentos do estabelecimento

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Source: Rural

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