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Suspenso por uma decisão liminar da justiça federal há pouco mais de uma semana, o leilão do trecho da BR 163 que liga Cuiabá, no Mato Grosso, a Santarém, no Pará, foi confirmado para esta quinta-feira (8/7) e carregará, além das obrigações relacionadas à manutenção da rodovia, um passivo ambiental ainda não resolvido. Apesar de derrubada a liminar que impedia o pregão, uma decisão de setembro do ano passado ainda exige a apresentação de um plano de ação para mitigação dos danos causados pelas obras aos povos indígenas Panará e Kayapó Mekragnotire, aldeados às margens da estrada.

Incêndio registrado em trecho da rodovia BR-163 em Altamira (PA) em 2019 (Foto: Emiliano Capozoli/Ed.Globo)

 

Ofício enviado pelo Ministério Público Federal (MPF) à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e à B3, onde será realizado o leilão, cobra que seja tornada pública a controvérsia judicial sobre o licenciamento da rodovia. Na avaliação do MPF, que é autor da ação civil pública para cumprimento das normas de licenciamento ambiental do asfaltamento da BR-163, “a suspensão de segurança [da liminar que proíbe o leilão] não exime o futuro concessionário do passivo socioambiental discutido no processo judicial, que pode significar custos de grande vulto no futuro próximo”.

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Em sua petição inicial, protocolada em agosto do passado, o MPF afirma que o licenciamento ambiental da rodovia não foi cumprido pelos órgãos federais, o que resultou em aumento exponencial do desmatamento, garimpo ilegal e invasões das terras indígenas afetadas, e pede que sejam tomadas ações para mitigar esses danos.

Em setembro, a justiça determinou, em caráter liminar, que a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) apresentassem garantia de que as ações de mitigação de danos da BR-163 em três terras indígenas – Panará, Mekragnoti e Baú – não serão paralisadas. Também proibiu o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de emitir a licença de operação definitiva para a estrada enquanto todas as obrigações previstas no licenciamento ambiental não forem cumpridas. Foi o descumprimento dessa decisão que motivou o pedido de suspensão do processo de concessão.

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Ainda de acordo com o MPF, a a ANTT chegou a informar que a futura concessionária “assumirá o cumprimento de todas as condicionantes do processo de licenciamento ambiental, em todas as suas etapas, existentes ou futuras”. Procurada, a Agência informou que não recebeu o ofício enviado pelo MPF, mas destacou que “o processo já corre sem segredo de Justiça. portanto, é publico, a informação já está disponível a qualquer interessado” e frisou que não é parte na ação judicial em questão. A B3, por sua vez, afirmou que recebeu o ofício e que está analisando o pedido feito pelo MPF.

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Com 1.009,52 km de extensão, o trecho da rodovia será concedido à iniciativa privada por 10 anos renováveis por mais dois. O critério para definir o vencedor do leilão será o menor valor oferecido no pedágio a ser cobrado de veículos com mais de 4 eixos. Em contrapartida, a empresa concessionária que assumir o trecho ficará responsável por realizar melhorias complementares, tais como acostamentos, faixas adicionais, vias marginais e acessos, bem como reforçar estruturalmente o pavimento e realizar manutenções periódicas, de forma a garantir a sua longevidade.

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Source: Rural

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