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O Ministério da Agricultura divulgou, no Diário Oficial da União (DOU), o zoneamento agrícola de risco climático (Zarc) para a cultura do sorgo no Distrito Federal para a safra 2021/22. Segundo a Portaria 240, de 6/7/2021, a vigência deste zoneamento entra em vigor em 2 de agosto e é específica para o atual ano-safra.

Sorgo (Foto: Getty images)

 

 

A portaria define, no zoneamento para o cultivo de sorgo granífero de sequeiro, três níveis de risco: 20%, 30% e 40%. No Zarc são consideradas ainda as exigências hídrica e térmica do sorgo, a duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo da espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração.

A portaria indica, também, que este Zarc para o sorgo é direcionado ao plantio de sequeiro. "Entretanto, as lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados na Portaria", comunica. A íntegra da portaria pode ser acessada no link.

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Source: Rural

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