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O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta quarta-feira (2/6) a lei que estabelece condições para a implantação da cobrança por meio de sistemas de livre passagem em rodovias, conhecido como free-flow, em que não há a necessidade das praças de pedágio. 

Com a tecnologia, é possível a identificação automática e eletrônica dos veículos através de pontos com sensores – por radiofrequência ou por câmeras – ao longo da rodovia. Desta maneira, o sistema possibilita pagamentos de tarifas que guardem maior proporcionalidade com o trecho da via efetivamente utilizado pelo motorista.

Expectativa é que tarifas rodoviárias sejam menores a partir da lei, segundo o governo (Foto: Divulgação)

 

Pela Lei 14.157/2021, deixar de efetuar o pagamento da forma estabelecida implicará em infração grave com aplicação de multa.

“Pelo pagamento proporcional ao quilômetro rodado, as tarifas rodoviárias tendem a ser menores já que todos os motoristas passarão a contribuir de alguma forma com a manutenção”, disse a secretária de fomento, planejamento e parcerias do Ministério de Infraestrutura, Natália Marcassa.

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Para os contratos de concessões firmados anteriormente e naqueles em que não seja possível a implantação do free-flow, a regulamentação deverá prever a possibilidade de termos aditivos para viabilizar benefícios tarifários a usuários frequentes.

“Esse é um passo importante na política do governo federal de modernização das rodovias federais”, avalia o secretário nacional de transportes terrestres da pasta, Marcello Costa.

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O primeiro teste desta nova tecnologia em uma concessão federal deve ocorrer em um segmento da rodovia Dutra (BR-116/101/SP/RJ), que tem leilão previsto para o segundo semestre.

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Source: Rural

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