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 (Foto: Marcelo Curia/Ed. Globo)

 

*Publicado originalmente na edição 423 da Revista Globo Rural (Fevereiro/2021)

No ano passado, a Câmara dos Deputados aprovou duas matérias do maior interesse do agronegócio. Uma delas é o projeto de lei 5.028/2019, sancionado em janeiro pelo presidente da República como a Lei 14.119/2020, que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. Este era um velho sonho dos produtores rurais, previsto no Código Florestal, mas demorou quase nove anos para ser transformado em lei.

Agora estamos equiparados aos mais modernos sistemas jurídicos ambientais do mundo. Já tínhamos o mais rigoroso aparato legal em defesa do meio ambiente e da sustentabilidade produtiva, e todo ele desembocava em castigos de toda ordem para quem não o cumprisse, de multas a perda de acesso ao crédito, entre outras penalidades pesadas. 

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Mas não havia a contrapartida, isto é, o prêmio para quem fizesse tudo certo. Agora temos. Ainda falta regulamentar a nova lei, mas isso não deve demorar e, tão logo aprovado, os produtores rurais poderão ser remunerados por coisas que já fazem e que custam caro, sem retorno.

A política nacional será gerida por uma instituição que se chamará Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) e o serviço deverá ser registrado no Cadastro Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais.

A política de pagamento por serviços ambientais e a criação do Fundo de Investimentos para o Setor Agropecuário (Fiagro) foram dois importantes passos na modernização do agro brasileiro

 

O que se busca é a garantia de manutenção, recuperação ou melhoria da cobertura vegetal em áreas prioritárias para a conservação, o combate à fragmentação de habitats e corredores de biodiversidade e a conservação de recursos hídricos, compensando quem cuidar disso tudo.

Para fazer jus ao benefício, empresas rurais, agricultores familiares, povos indígenas ou quilombolas terão de aderir a uma das ações definidas pelo programa, além de estarem inscritos no CAR, outro dispositivo do Código Florestal.

A outra matéria, que só foi discutida na Câmara dos Deputados e ainda precisará passar pelo Senado antes de ser sancionada pelo presidente, trata de uma interessante inovação que se insere no capítulo do financiamento das atividades rurais: é o PL 5.191/2020, que cria o Fundo de Investimentos para o Setor Agropecuário (Fiagro).

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Seu objetivo é a criação de mecanismos no mercado de capitais que reduzam a dependência dos produtores rurais dos financiamentos com os recursos do Tesouro Nacional. O novo fundo se liga aos certificados do agro que foram criados em 2005 com o mesmo intuito: o LCA, o CRA e o CDCA, que serão ainda mais estimulados com a Lei do Agro, aprovada em 2019.

O projeto possibilita que pequenos investidores aportem recursos no Fiagro sem serem proprietários rurais. E nenhum investidor poderá auferir mais de 10% da rentabilidade do fundo, de modo que fica garantida a democratização dos resultados. E também está prevista a participação de investidores institucionais (pessoas jurídicas).

O texto aprovado prevê a aplicação em imóveis rurais (inclusive compra), direitos creditórios e títulos de securitização, ativos financeiros, cotas em fundos de investimento que apliquem mais de 50% em tais ativos, apoio à ciência e inovação. Foram dois importantes passos na modernização do agro brasileiro.

*Roberto Rodrigues é coordenador do Centro de Agronegócio da FGV e embaixador especial da FAO para as cooperativas
Source: Rural

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