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(Foto: José Luís Ávila Silveira/Pedro Noronha e Costa/Wikimedia Commons)

 

Proposto em caráter de urgência, o Projeto de Lei 5518/2020, apresentado na Câmara dos Deputados na terça-feira (15/12), sugere mudanças na  Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei 11.284/2006), a fim de acelerar os processos de licitação das concessões florestais.

O PL propõe uma mudança de nomenclatura para abranger não apenas a conservação da floresta, que já era mencionada em 2006, mas também sua restauração, conforme explica Teresa Rossi, coordenadora de projetos do Instituto Escolhas e membro da Força-Tarefa Concessões Florestais da Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura.

“Não tinha duas designações, mas em alguns editais a possibilidade de reflorestamento era incluída como objeto da concessão. O objetivo de diferenciar é potencializar o uso das concessões como instrumento de restauração de áreas degradadas”, diz.

Integrante de um grupo que articulou o PL, Teresa conta que outro objetivo é ampliar a possibilidade de atividades sustentáveis a partir das concessões, como a exploração de recursos genéticos, o que antes era vedado pela Lei de Florestas Públicas. “Agora a gente está permitindo a solicitação, mas sob respeito à Lei de Patrimônio Genético”, pondera.

Outras finalidades do PL também são o combate à ilegalidade para evitar invasões de madeireiros ilegais nas áreas concedidas e maior flexibilidade aos contratos de concessão para garantir equilíbrio econômico financeiro do concessionário.

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Teresa conta que o que motivou o projeto de lei é destravar a bioeconomia na Amazônia e contribuir com as metas de Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) do Acordo de Paris, a exemplo do reflorestamento de 12 milhões de hectares.

Para isso, ela diz que servidores do Serviço Florestal Brasileiro foram consultados e, conforme o próprio órgão, algumas propostas que eram discutidas foram incorporadas pelo PL, como transferir o Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF) em um documento plurianual.

“A complexidade técnica e o tempo utilizados na elaboração do PAOF não é compatível com o seu tempo de execução, atualmente de 1 ano. Aumentar o prazo de validade permitirá um empenho maior das equipes na execução do planejamento, ou seja, na implementação do próprio PAOF”, comentou o Serviço Florestal Brasileiro em nota.

No entanto, algumas propostas do projeto de lei não foram do agrado do órgão, apesar de não mencionar quais são elas. “No geral, o projeto atende a grandes anseios do setor florestal. Identificamos pontos preocupantes na proposta e estes serão inicialmente discutidos no Governo para indicar um posicionamento único na discussão do projeto no Congresso Nacional”, também informou em nota.

Questionada sobre a expectativa do PL ser votado, Teresa Rossi diz que não ainda não é possível garantir uma data, pois apesar do pedido de urgência, o ano está terminando, bem como a presidência do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) na Câmara.
Source: Rural

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