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(Foto: Kelem Silene Cabral Guimarães/Embrapa)

 

O Senado aprovou o projeto de lei 5028/2019, que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA). Como houve mudanças no texto, a proposta voltará à Câmara dos Deputados para nova análise.

A iniciativa recompensa financeiramente quem preserva áreas ou desenvolve iniciativas de preservação ou recuperação ao meio ambiente em sua propriedade. Segundo o texto, o poder público ou até mesmo agente privado pode pagar pela manutenção de serviços ambientais em um contrato direto com quem preserva, seja pessoa física ou jurídica.

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O serviço ambiental deverá ser registrado no Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, e os contratos que envolvam recursos públicos ou que sejam objeto dos incentivos tributários estarão sujeitos à fiscalização. A política nacional será gerida pelo Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

Na construção de um consenso entre as bancadas agropecuária e ambientalista, o PSA é uma das prioridades. Segundo a proposta, são definidos como provedores de serviços ambientais prioritários as comunidades tradicionais, povos indígenas, agricultores familiares e empreendedores familiares rurais.

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O projeto estabelece como modalidades de PSA o pagamento direto, monetário ou não; prestação de melhorias sociais a comunidades rurais e urbanas; compensação vinculada a certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação; títulos verdes (green Bonds); comodato; e Cota de Reserva Ambiental (CRA).

“A proposta reúne defensores da conservação e da produção, de maneira complementar e mostra que meio ambiente e agricultura podem conviver em equilíbrio. A agricultura tem compromisso com a sustentabilidade", afirma o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS).

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O texto prevê ainda que as Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal serão elegíveis para pagamento por serviços ambientais com uso de recursos públicos, conforme regulamento, preferencialmente em bacias hidrográficas consideradas críticas para o abastecimento público de água ou em áreas prioritárias para conservação da diversidade biológica.

Para receber o benefício do PSA, o interessado terá que aderir a uma das ações definidas para o programa, além de comprovar uso ou ocupação regular do imóvel rural e estar inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Source: Rural

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