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Novas regras aumentam os limites máximos de resíduos de agrotóxicos em frutas (Foto: Reprodução/WikimediaCommons)

 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) negou nesta quinta-feira (05/11) que o aumento do limite máximo de resíduos (LMR) de agrotóxicos para algumas culturas publicadas nesta semana represente risco à saúde humana. Em nota, a Agência aponta que as mudanças seguem procedimentos internacionais da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) em função do pleito de registro de produto formulado de agrotóxico.

“A Anvisa estabelece o LMR em níveis representativos da boa prática agrícola aprovada, de modo que a concentração de resíduo do agrotóxico no alimento representada pelo limite proposto não deve ensejar risco à saúde do consumidor brasileiro”, afirma a agência.

Entre mais de 18 resoluções alterando normas e recomendações no uso de agrotóxicos, a Anvisa aumentou o LMR do fungicida azoxistrobina em frutas destinadas ao consumo humano. O produto é considerado “medianamente tóxico” para humanos (Classe III) pela Anvisa e “muito perigoso ao meio ambiente” (Classe II) pelo Ibama.

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O LMR é definido como a quantidade máxima de resíduo de agrotóxico oficialmente aceita no alimento após a sua adequada aplicação e é expresso em miligrama de resíduo por quilograma de alimento (mg/kg). No caso da azoxistrobina, a resolução da Anvisa aumentou em 15 vezes esse limite, de de 0,4mg/kg para 6mg/kg. Na banana, onde o produto é indicado para tratamento e prevenção da sigatoka, o limite passou de 2mg/kg para 15mg/kg.

As mudanças também incluíram a ampliação da autorização do uso de defensivos para outras culturas, como a aplicação do benzoato de emamectina para controle de lagartas em lavouras de amendoim, ervilha, feijão-caupi, feijão-fava, feijão vagem, grão-de-bico e lentilha, e a liberação do uso de defensivos em culturas consideradas de baixo suporte fitossanitário, como chicória, almeirão e mangaba.
Source: Rural

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