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(Foto: Henrique Ferreira/CCommons)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Com o objetivo de promover a regularização de áreas de reserva legal de imóveis rurais, o governo de São Paulo, mediante a publicação do Decreto Estadual nº 65.182/2020, de 16 de setembro de 2020, instituiu o Programa Agro Legal e criou o Grupo de Análise e Deliberação sobre Recursos e Propostas de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais – GAR-PRA, vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado.

O Programa Agro Legal projeta, para os próximos 20 anos, um aumento de aproximadamente 800 mil hectares de cobertura vegetal nativa no estado, através do fomento à regularização do passivo ambiental existente; da implementação de mecanismos descomplicados de monitoramento dos projetos de recomposição da vegetação nativa; e da compensação de Reserva Legal através de doação de áreas localizadas no interior de unidades de conservação.

O Agro Legal, ainda pendente de normas complementares, utilizará a base do SICAR – Sistema de Cadastro Ambiental do Estado de São Paulo para, independentemente de pedido, reconhecer e declarar as áreas que estão dispensadas ou não de regeneração, recomposição ou compensação da Reserva Legal, na forma da legislação vigente.

A Secretaria de Agricultura e Abastecimento, no prazo estimado de 180 dias, deverá promover as atualizações no SICAR inserindo dados dos imóveis de acordo com as Cartas do IBGE, com base em aerofotografias ou imagens de satélite que retratem a situação da vegetação dos imóveis rurais do estado.

Com esses dados, será possível atribuir os percentuais exigidos pela legislação à época da eventual supressão e, dessa forma, definir obrigação ou dispensa de regeneração, recomposição ou compensação da Reserva Legal ao proprietário e ou possuidor de determinado imóvel rural.

A pretensão é que a análise seja feita de forma automatizada sobrepondo-se os polígonos declarados com as imagens e dados cartoriais inseridos no SICAR, empregando eficiência e agilidade nas análises e autuações para fins de dispensa e ou de regularização do passivo identificado.

O decreto ressalta que, apesar da análise automatizada, os proprietários e ou possuidores poderão utilizar-se de outros meios de prova para comprovar a situação da vegetação dentro dos marcos temporais definidos no estado, devendo fazê-lo através de requerimento à Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável – CDRS, órgão da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, para que proceda com a análise e eventual homologação do pedido de dispensa de recuperação de vegetação nativa.

O resultado sobre a análise das áreas consolidadas deverá ser comunicado ao proprietário ou possuidor de imóvel rural, em até 180 dias antecedentes ao prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (“PRA”), que finda em 31 de dezembro de 2022.

No que diz respeito à simplificação dos mecanismos de monitoramento dos projetos de regeneração e recomposição natural da vegetação, a exigência será de apresentação de relatório declaratório da execução de cada fase do projeto de regularização, em se tratando de imóveis de até 04 módulos fiscais, na data de 22 de julho de 2008, e imóveis acima de 04 módulos fiscais com passivo ambiental inferior a 10 hectares.

A regularização do passivo ambiental, conforme previsto no Código Florestal, pode se dar também através da compensação de reserva legal mediante a aquisição ou arrendamento de área de vegetação nativa situada em outro imóvel rural, ou ainda, de doação de área localizada no interior de unidades de conservação. Essa última, poderá receber incentivos de natureza financeira para contribuir com a regularização do passivo no estado.

Em se tratando de compensação de Reserva Legal com área situada fora do estado de São Paulo, o decreto do Agro Legal descomplica essa modalidade, dispensando a exigência anterior de existência de convênio celebrado entre o estado de São Paulo e o estado em que se situa a Reserva Legal, além de as áreas estarem abrangidas por bacias hidrográficas compartilhadas com o estado de São Paulo.

Segundo dados oficiais fornecidos pelo Governo do estado de São Paulo, a cobertura vegetal nativa cresceu 5% nos últimos 10 anos, e hoje existe um ativo florestal de 23% de áreas verdes preservadas, com expectativa de crescimento, considerando a regulamentação das políticas de incentivo à regularização ambiental de imóveis rurais.

*Viviane Castilho, sócia responsável pela área de direito fundiário, com colaboração da advogada Ieda Januário Schlossarecke, ambas do escritório Guedes Nunes, Oliveira e Roquim – Sociedade de Advogados.

As ideias e opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade do seu autor e não representam necessariamente o posicionamento editorial da revista Globo Rural
Source: Rural

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