(Foto: Paulo Whitaker/Reuters)
Com pelo menos um caso confirmado de Covid-19, a unidade de aves da JBS em Trindade do Sul (RS) está sendo obrigado pela Justiça a adotar medidas de contenção da doença. A empresa terá cinco dias para realizar as adequações na produção.
Em decisão liminar publicada na quinta-feira (30/4), o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região acatou pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que aponta, entre outras irregularidades, a inobservância de distanciamento pessoal mínimo, transporte privado lotado e a pretensão da empresa de convocar funcionários do grupo de risco para o trabalho.
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“A transmissão do novo é especialmente intensificada para grupos de trabalhadores que realizam seus ofícios próximos uns dos outros. É exatamente a situação posta no empreendimento do réu”, aponta o juiz Rodrigo Trindade de Souza na decisão, na qual também reconhece que parte das medidas impostas já estão sendo adotadas pela JBS.
Entre as medidas a serem adotadas pela empresa, estão o afastamento remunerado de trabalhadores do grupo de risco, limpeza e desinfecção de áreas comuns (refeitório, vestiários e salas de pausa) a cada troca de grupos, eliminar itens compartilhados da área de lazer (como baralhos e jogos de tabuleiro), fornecimento de álcool em gel, garantir transporte de funcionários com 50% da capacidade dos veículos, imediato afastamento de todos os trabalhadores com sintomas, entre outras.
Todas as medidas pretendidas são avaliadas também se tendo clara a dificuldade geral imposta no Brasil e no mundo de obtenção de equipamentos de proteção. Não se pode exigir do réu medidas exageradas e de quase difícil execução
Trecho da decisão do juiz Rodrigo Trindade de Souza
O pedido do MPT pretendia um distanciamento mínimo de 1,8 metro entre os trabalhadores, mas o Tribunal Regional do Trabalho, reconhecendo a dificuldade de implementação da medida em ambiente frigorífico, impõe um distanciamento mínimo de 1,5 metro na unidade da JBS em Trindade do Sul.
“Trata-se de situação já em curso em diversas escalas da vida, em comércios, bancos e correios. Não haveria coerência de se permitir que não fosse observado no trabalho. Havendo a separação de 1,5 metro não se verifica necessidade de utilização de anteparos físicos no local de trabalho”, afirma a liminar do TRT.
O tribunal também dispensou a empresa de realocar seu ambulatório, de adequar o sistema de ventilação nos ambientes refrigerados da empresa e de acatar a autodeclaração de seus empregados sobre o seu estado de saúde para afastamentos remunerados.
O que diz a JBS
Em nota, a JBS disse que não se manifestar sobre processos em andamento e reafirmou que tem adotado “as normas e recomendações técnicas dos órgãos de saúde do Brasil e do mundo".
Destacou que as ações estão "em total conformidade com as orientações da consultoria clínica do Hospital Albert Einstein e de médicos especializados em Infectologia, que foram contratados especialmente para apoiar na construção de um protocolo robusto da empresa contra a Covid-19 para todas as suas unidades”.
Source: Rural