(Foto: Cláudio Neves/Appa)
O governo federal editou uma medida provisória com o objetivo de garantir maior segurança para os trabalhadores dos portos diante do avanço da pandemia de coronavírus. A MP 945/20 foi publicada no Diário Oficial da União e vale por 120 dias.
Uma das regras altera a forma de escalar trabalhadores avulsos para operações de carga e descarga. Para evitar aglomerações, os gestores terão de usar meios eletrônicos de forma remota, para que o profissional só vá ao porto na hora de trabalhar.
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A MP ainda impede o trabalho de quem tiver sintomas semelhantes à gripe ou resfriado, que tenha sido diagnosticado com coronavírus, seja gestante ou lactante, tenha mais de 60 anos ou apresente problemas respiratórios, doenças crônicas ou doenças graves.
Indenização
Outra garantia da medida é que os trabalhadores enquadrados nas situações especiais recebam indenização compensatória mensal de 50% da média mensal recebida entre 1º de outubro de 2019 e 31 de março de 2020.
O custo com o pagamento das indenizações será suportado pelos operadores portuários que requisitarem os trabalhadores, que terão direito a desconto nas tarifas portuárias em valor equivalente ao da indenização a ser paga, ou reequilíbrio de seus contratos.
Contratações
Por fim, com a intenção de evitar que as operações portuárias sejam interrompidas por falta de trabalhadores avulsos, a medida prevê que os operadores portuários possam contratar livremente pessoas com vínculo empregatício para serviços de capatazia, bloco, estiva, conferência de carga, conserto de carga e vigilância de embarcações.
Nesses casos, entretanto, o prazo máximo do contrato será de 12 meses, estando clara a transitoriedade da medida em razão da pandemia de coronavírus.
Source: Rural