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Assentamento do Incra (Foto: Incra/ Divulgação)

 

O governo de São Paulo estuda a possibilidade de conceder o título de posse de lotes de terra situados em assentamentos da reforma agrária no Estado. O Instituto de Terras (Itesp), ligado à Secretaria Estadual da Justiça e da Cidadania, iniciou uma série de audiências públicas com assentados no interior paulista. As primeiras foram feitas no município de Rosana, nos loteamentos Nova do Pontal e Gleba 15 de Novembro. Mais audiências estão sendo programadas para outras regiões.

 
Depois dessas audiências, a Secretaria Estadual de Justiça deve enviar ao Palácio dos Bandeirantes um projeto de lei, que trataria da posse da terra apenas nos assentamentos já constituídos. O modelo a ser discutido, segundo o Itesp, se baseia em outras duas legislações estaduais, que tratam da regularização de lotes de até 15 módulos fiscais nas regiões do Pontal do Parapanema, Alto Vale e Vale do Ribeira.

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 A intenção da Secretaria é atualizar a lei 4.957, sancionada no governo Franco Montoro, em 1985. O texto define as regras de "valorização e aproveitamento" dos recursos fundiários em São Paulo. O Itesp explica que, na prática, essa lei permitiu ao Estado estabelecer uma política de reforma agrária com as suas próprias terras devolutas, em paralelo à da União, a quem cabe a competência constitucional de promover o assentamento de trabalhadores rurais sem terra no país. 

Atualmente, São Paulo tem 140 assentamentos no âmbito da política estadual de reforma agrária. São 7.133 famílias em uma área total de 153,54 mil hectares. A maior parte está na região do Pontal do Paranapanema, no oeste paulista, região que ficou conhecida por ser cenário de conflitos pela posse de terra. O assentamento mais recente foi implantado em outubro de 2017, no município de Marabá Paulista, onde 236 famílias estão em uma área total de 4,64 mil hectares.
 
Em 2016, a lei 4957 passou por uma mudança significativa, permitindo a sucessão sobre o lote. Em caso de morte do assentado titular, ficou garantida a transferência de uso para o herdeiro ou herdeira. Mas, ainda assim, o dono do local onde o assentamento foi constituído é o governo estadual. Se essa nova ideia virar lei, a escritura de cada terreno será lavrada no nome do assentado, que passa a ser um proprietário rural.

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No entanto, a intenção da Secretaria de Justiça é impor algumas condições para transferir a posse. De acordo com o Itesp, é para evitar, principalmente, uma nova concentração de terras nas regiões dos assentamentos. Assim, dever ser permitida apenas uma escritura por CPF. E quando o proprietário decidir vender seu lote, terá que fazer uma justificativa e prestar esclarecimentos à Procuradoria Geral do Estado (PGE).
 
"A medida visa a manutenção da política desenvolvida nas últimas décadas pelo governo de São Paulo, garantindo a manutenção e o desenvolvimento socioeconômico das pequenas propriedades", afirma o diretor do Itesp, Claudemir Peres, em nota divulgada pela instituição.

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Source: Rural

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