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A determinação atendeu pedido da Itaipu Binacional, feito em processo de reintegração de posse contra a União e o cacique Lino Cesar Cunumi Pereira. (Foto: Rubens Fraulini/Itaipu Binacional)

 

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, encaminhou nesta quarta-feira (6/2) ao Supremo Tribunal Federal (STF), documento no qual pede a suspensão da decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que autorizou o despejo de duas comunidades indígenas Ava-Guarani, no município de Santa Helena (PR). A determinação atendeu pedido da Itaipu Binacional, feito em processo de reintegração de posse contra a União e o cacique Lino Cesar Cunumi Pereira.

De acordo com a PGR, o cumprimento da ordem pode ter efeitos graves sobre os integrantes do grupo indígena, além de intensificar conflitos, com perigo de grave lesão à segurança dos indígenas, de não indígenas e de agentes do Estado.

“O caso demanda, assim, a intervenção excepcional do STF que, atento à gravidade da situação e ao risco de danos irreversíveis à comunidade indígena ali instalada e aos demais envolvidos, atuará como agente pacificador”, argumenta a PGR.

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A avaliação é de que a solução provisória mais prudente e cautelosa, que evitará a ocorrência de dano maior, será aquela que mantém os indígenas na posse dos imóveis, até a resolução final do processo.

A PGR argumenta que a Constituição garante às comunidades indígenas o direito sobre as terras que tradicionalmente ocupam, prevendo, de forma expressa, o direito de posse permanente e da nulidade dos atos que tenham por objeto “a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere”. Trata-se, segundo Raquel Dodge, do propósito do constituinte. “Constatada a tradicionalidade da ocupação indígena, nos termos definidos, a proteção constitucional deve ser – e é – imediata”, ressalta.

Sobre o caso, a PGR destaca que a área objeto do pedido de reintegração aguarda regularização fundiária a ser concluída pela Fundação Nacional do Índio (Funai). A demarcação de terras vem sendo pleiteada desde 2009. O entendimento é de que o fato de o procedimento demarcatório não ter sido finalizado não pode ser impedimento ao reconhecimento do direito possessório – dos Guarani sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Outra constatação é de que, apesar da área ser de preservação ambiental, não há qualquer notícia nos autos de eventual degradação da reserva por parte dos indígenas que vivem no local.

Para fundamentar o pedido, a PGR ressalta que o STF, em processos semelhantes, já suspendeu os efeitos de decisões reintegratórias de posse prejudiciais ao direito dos indígenas, e que poderiam causar conflitos graves. Seguindo esse entendimento, a sugestão, no caso dos Ava-Guarani, é o afastamento temporário do interesse individual dos proprietários para assegurar o interesse público evidenciado pela natureza da disputa e pela vulnerabilidade do grupo indígena, que está na iminência de ter vários de seus direitos fundamentais violados.

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Source: Rural

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