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PSB diz que ato violou o princípio democrático e o devido processo legislativo, pois o governo Bolsonaro não ouviu os índios antes de editar as normas (Foto: Divulgação/Funai)

 

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) moveu, nesta quinta-feira (31/1), ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da Medida Provisória 870/2019 e do Decreto 9.667/2019 que transferiram a competência para a demarcação de terras indígenas da Fundação Nacional do Índio (Funai) para o Ministério da Agricultura.

Na petição, o partido, representado pelo professor de Direito Constitucional da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), Daniel Sarmento, afirma que as normas violam o artigo 231 da Constituição. O dispositivo estabelece que os indígenas têm direito originário sobre as terras que ocupam, e elas “são inalienáveis e indisponíveis”.

A transferência de atribuições, segundo o partido, representou o abandono de uma estrutura operacional – a da Funai – especializada nessa função. “Afinal, o processo de demarcação de terras indígenas exige conhecimentos em diversas áreas, como antropologia, história, geografia e meio ambiente. E também depende da existência de uma relação de confiança com as comunidades indígenas.”

Na opinião da entidade, “a transferência de competência vai impedir novas demarcações de terras indígenas e atender aos interesses econômicos do agronegócio”.

O PSB também alega que a medida contraria os princípios da razoabilidade e eficiência, por tirar as competências de um órgão especializado e realocá-las em um sem expertise técnica, e da proporcionalidade, já que a torna deficiente a proteção das terras indígenas.

O partido ainda afirma que o ato trará retrocesso social aos índios, que só tiveram seus direitos plenamente assegurados pela Constituição Federal de 1988. E que violou o princípio democrático e o devido processo legislativo, pois o governo Bolsonaro não ouviu os índios antes de editar as normas.

Dessa maneira, o PSB pede que o Supremo Tribunal Federal suspenda a eficácia dos dispositivos da MP 870/2019 e do Decreto 9.667/2019 que transferiram a competência para a demarcação de terras indígenas da Funai para o Ministério da Agricultura. No mérito, requer que eles sejam declarados inconstitucionais.

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Source: Rural

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