Tomate orgânico. (Foto: Globo Rural)
_A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que restringe a venda direta de produtos orgânicos. Mas, diferente do que tem sido noticiado, o projeto foi aprovado no dia 13 de junho e não na segunda-feira (2/7). O PL 4576/16 é de autoria do deputado Edinho Bez (PMDB-SC).
A novidade apurada nesta terça (3/7) pela reportagem é que o PL já tem um relator para a análise que passará na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Será o deputado Lucas Vergilio (SD-GO). A CCJC, porém, não analisa o mérito do projeto, apenas a constitucionalidade da proposta. A análise de mérito fica a cargo da Comissão de Agricultura.
O texto do PL prevê que a venda de produtos orgânicos diretamente ao consumidor “deverá ser feita apenas pelo agricultor familiar integrante de organização de controle social cadastrada nos órgãos fiscalizadores”, segundo a Agência Câmara. “A venda também poderá ser feita sem a certificação para garantir a procedência do produto, se o consumidor e o órgão fiscalizador puderem rastrear o processo de produção e ter acesso ao local de produção ou processamento”.
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Atualmente, a comercialização de orgânicos pode ser feita em estabelecimentos como supermercados desde que a mercadoria tenha o selo SisOrg, obtido por auditoria ou fiscalização. Pela Lei da Agricultura Orgânica, os agricultores familiares são os únicos autorizados a realizar vendas diretas ao consumidor sem certificação, desde que participem de organização de controle social.
O relator da matéria na Comissão de Agricultura foi o deputado Luiz Nishimori (PR-PR), que defendeu o PL. “Um regramento mais rígido para a venda direta de produtos orgânicos trará benefícios para os produtores que verdadeiramente investem e observam os preceitos da agricultura orgânica, assim como para os consumidores”, disse o deputado Nishimori após a aprovação do PL. Ele também foi o relator do projeto de lei 6.299/2002, de autoria de Blairo Maggi, que propõe alterações na atual legislação de agrotóxicos. Para entrarem em vigor, ambos os projetos ainda precisam passar por votação no plenário da Câmara dos Deputados e depois serem sancionados pelo presidente.
Entenda o projeto
Segundo o texto do PL 4576/16, do deputado Edinho Bez (PMDB-SC), o objetivo do projeto é evitar que o consumidor seja enganado ao comprar produtos convencionais rotulados como orgânicos. "Além de prejudicar aqueles que efetivamente se dedicam à agricultura orgânica, constitui fraude e crime contra as relações de consumo", diz o texto.
Para "coibir novas fraudes", o deputado propõe:
– "que a comercialização direta de produtos orgânicos aos consumidores se realize exclusivamente por agricultores familiares inseridos em processos próprios de organização e controle social, previamente cadastrados junto a órgão da Administração Pública Federal responsável pelos assuntos concernentes à produção agropecuária; em propriedade
particular ou em feiras livres ou permanentes instaladas em espaços públicos; e mediante fiscalização sistemática;"
– "que se permita os agricultores familiares comercializar diretamente ao consumidor a produção própria e a de outros produtores orgânicos que atendam a todas as exigências legais, além de produtos orgânicos certificados na forma da Lei;"
– "que as feiras livres ou permanentes em que ocorre o comércio direto de produtos orgânicos aos consumidores sejam autorizadas, regulamentadas e fiscalizadas por órgão competente da Administração Pública;"
– "que conste de forma inequívoca, na própria Lei da Agricultura Orgânica, que a comercialização como orgânico de qualquer produto que não o seja constitui crime contra as relações de consumo, sujeitando o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor."
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Source: Rural