Aviões de uso agrícola poderão ser utilizados no combate a incêndios florestais. O texto, de autoria do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), altera o Código Florestal e o Decreto-Lei 917/69, que trata do emprego deste tipo de aeronave no país.
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As aeronaves devem atender normas técnicas definidas pelo poder público e ser pilotadas por profissionais qualificados para a atividade (Foto: Divulgação/Embraer)
A proposta já tinha sido aprovada no Senado e, nesta quarta-feira (22/06), recebeu o aval dos deputados. “A medida é uma necessidade do país”, afirmou o deputado José Medeiros (PL-MT), relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em Mato Grosso, no ano passado, a associação dos aviadores se dispôs a fazer o trabalho, mas houve uma série de empecilhos burocráticos”, disse.
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Planos de contingência
Pelo texto que agora segue para a sanção presidencial, os planos de contingência para combater incêndios florestais , elaborados por órgãos ambientais, devem traçar as diretrizes para uso da frota aeroagrícola.
As aeronaves devem atender normas técnicas definidas pelo poder público e ser pilotadas por profissionais qualificados para a atividade. Além disso, a política de emprego da aviação agrícola na atividade de combate a incêndio em todos os tipos de vegetação deve ser proposta pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Segundo o texto, a atividade poderá ser incentivada pelo poder público e constar de políticas, programas e planos governamentais de prevenção e combate aos incêndios florestais, passando inclusive pela formação e treinamento de pilotos.
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Source: Rural