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O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta segunda-feira que o Executivo está disposto a zerar impostos federais cobrados sobre gasolina, gás, etanol e diesel, em troca de uma redução da carga cobrada pelos entes federativos, que seriam ressarcidos pelo governo federal.

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Presidente Jair Bolsonaro no Palácio do Planalto 07/12/2021 (Foto: REUTERS/Adriano Machado)

 

O presidente participou de reunião com os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), com o ministro da Economia, Paulo Guedes, entre outros. As conversas giram em torno de projeto que limita a cobrança de ICMS sobre alguns setores como combustíveis e energia, mas paira impasse na negociação envolvendo compensações a Estados em caso de perda de arrecadação.

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"O governo federal, conversando com as duas lideranças do Congresso, resolveu avançar nessa diminuição da carga tributária para os brasileiros. No tocante ao diesel, nós já zeramos o imposto federal do mesmo, que é o PIS/Cofins, e estamos propondo aos senhores governadores que os 17% que ficam para eles, em uma vez aprovado o projeto de lei complementar, nós o governo federal zerarmos o ICMS do diesel e nós pagaríamos aos senhores governadores isso que eles deixariam de arrecadar", disse Bolsonaro.

As sugestões do governo seriam efetivadas por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), afirmou Bolsonaro, caso senadores concordem com os termos.

O projeto em tramitação no Senado em discussão, apesar de não fixar uma alíquota de ICMS cobrado sobre combustíveis, energia elétrica, gás natural, comunicações e transporte coletivo ao incluí-los no rol de setores essenciais, fixa um teto para eles ao incluí-los no rol de serviços e produtos essenciais, o que na prática limita a alíquota de ICMS incidente sobre eles a cerca de 17%.

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O texto aprovado pela Câmara estabelece que, para entes que aderiram ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), a perda de arrecadação será compensada por meio de dedução nas parcelas do pagamento das dívidas refinanciadas até o limite da perda de arrecadação ou da extinção do saldo devedor.

O projeto como está também estabelece que Estados endividados com a União sem contrato de refinanciamento no âmbito do RRF terão compensação semelhante, limitada ao que exceder a 5% das perdas de receita.

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Source: Rural

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