(Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado)
O produtor rural pessoa física foi incluído como apto a requerer a recuperação judicial na nova Lei de Recuperação Judicial e Falência aprovada nesta quarta-feira (25/11), em votação simbólica, no Senado.
O texto em vigor não previa essa possibilidade, embora a Justiça tenha aberto algumas exceções. O objetivo do novo texto é modernizar a legislação, ampliar os dispositivos de recuperação extrajudicial e aumentar a quantidade de empresas que conseguem evitar a falência. Já aprovado na Câmara, a lei vai agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
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Na recuperação judicial, a empresa consegue um prazo de 180 dias para continuar funcionando enquanto negocia suas dívidas com os credores. Na nova lei, esse prazo poderá ser prorrogado uma vez. O texto também garante condições melhores para o pagamento de débitos com a União, estendendo o parcelamento, que hoje é de sete anos, para dez anos.
O deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS), presidente da Frente Parlamentar de Agropecuária (FPA), diz que a nova lei é estratégica para o setor ao tornar mais fácil o acesso do produtor rural à recuperação judicial, desburocratizando o processo.
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Segundo a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), também da FPA, o número de empresas inadimplentes deve ser pelo menos três vezes maior do que o esperado em um cenário sem crise e há expetativa de 3.500 pedidos de falência nos próximos meses por conta da pandemia.
Source: Rural