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(Foto: iStock/Mapa/Divulgação)

 

A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura suspendeu temporariamente, nesta sexta-feira (17/4), a instrução normativa que estabelece o período de defeso e define as regras para desembarque, transporte, armazenamento, venda e beneficiamento das lagostas vermelha, verde, pintada e sapateira.

Durante a suspensão, que vale a partir de 1º de maio de 2020 até 31 de maio de 2021, prevalece o período de defeso de 1º de dezembro a 31 de maio das lagostas verde e vermelha e o estoque devidamente declarado poderá ser comercializado durante todo o período de defeso.

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Agricultura define período de defeso e regras para pesca da lagosta

 

 

Não haverá defeso nem restrições às lagostas pintada e sapateira. O objetivo da medida é atender as solicitações do setor produtivo devido aos problemas causados pela pandemia de coronavírus.

Reivindicações

Entre as reivindicações, está a dificuldade em investir na adequação das embarcações para transportar e comercializar a lagosta inteira, como determinava a instrução normativa. Também foi considerado que cerca de 95% da produção da lagosta é exportada, cenário atualmente comprometido pelo avanço do vírus. 

Com a suspensão, volta a vigorar a proibição do desembarque, conservação, beneficiamento, transporte, armazenamento, comercialização e exportação das lagostas verde e vermelha, sob qualquer forma que venha a descaracterizar a cauda da lagosta, impedindo a sua identificação e medição.
Source: Rural

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