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Plantação de cana-de-açúcar destinada para biocombustivel (Foto: Ernesto de Souza/Ed. Globo)

 

O governo publicou nesta quinta-feira (21/11), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 419, que regulamenta o mercado dos Créditos de Descarbonização (CBIOs).

Criados pela política nacional de biocombustíveis, o RenovaBio, os CBIOs correspondem a uma tonelada de gás carbônico retirada da atmosfera por um combustível renovável ou emitida pelo combustível fóssil.

Produtores de biocombustíveis, como etanol, biodiesel e bioquerosene – redutores de emissões – comercializarão os CBIOs. Distribuidoras terão de adquiri-los para atingir metas individuais de redução, correspondentes à fatia de cada companhia no mercado de combustíveis fósseis.

A portaria, assinada pelo ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, define, entre outras regras, que a negociação dos CBIOs não terá a identificação das contrapartes e prevê que outros agentes possam negociar os títulos.

Pela lei do RenovaBio, o comércio deve começar a partir de 24 de dezembro deste ano. As metas de descarbonização e outras regras foram definidas no decreto 9.888, de junho deste ano. 

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Source: Rural

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