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O não atendimento ao prazo implicará limitação ou suspensão de acesso ao Sistema Gedave e do defensivo, até que a regularização seja feita (Foto: Thinkstock)

 

Empresas fabricantes, formuladoras, manipuladoras, importadoras, exportadoras, comerciantes, armazenadoras e unidades de devolução de embalagens vazias de defensivos agrícolas, com finalidades de uso agropecuário, têm até 30 de junho para se cadastrarem no Sistema de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.

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Conforme comunicado da secretaria, o procedimento é necessário para monitorar a cadeia produtiva de defensivos agrícolas, desde a sua produção, venda, utilização nas propriedades e descarte de embalagens vazias.

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Após o prazo de cadastro, a Coordenadoria de Defesa Agropecuária adequará as empresas ao sistema, para que no dia 1º de janeiro de 2020 possam informar a geração, a transferência e o uso dos produtos. O não atendimento ao prazo implicará limitação ou suspensão de acesso ao Sistema Gedave e do defensivo, até que a regularização seja feita.

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Source: Rural

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