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De acordo com a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o contato com excrementos de aves na limpeza dos ovos não caracteriza atividade insalubre nem se equipara aos serviços desenvolvidos em estábulos ou cavalariças (Foto: Globo Rural)

 

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que uma auxiliar de classificação de ovos não tem o direito de receber o adicional de insalubridade pago pela Mantiqueira Alimentos Ltda., de Itanhandu (MG).

De acordo com os ministros, o contato com excrementos de aves na limpeza dos ovos não caracteriza atividade insalubre nem se equipara aos serviços desenvolvidos em estábulos ou cavalariças. A higienização também não implica o manuseio de resíduos de animais deteriorados, circunstância que geraria o direito à parcela.

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O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região julgaram procedente o pedido da auxiliar para receber o adicional em grau médio (artigo 192 da CLT), com fundamento em laudo pericial. Conforme a análise técnica, as atividades desenvolvidas pela empregada (abastecimento de esteira com ovos para serem lavados e retirada de ovos trincados antes da lavagem, entre outras) eram feitas sem o uso adequado de luvas, o que propiciava o contato com fezes, sangue e outros excrementos das aves. Para o perito, essas substâncias tinham agentes biológicos insalubres não neutralizados com equipamentos de proteção individual.

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Source: Rural

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