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Couve (Foto: Utilisateur:Anto/Wikimedia Commons)

 

Em 2010, a empresa Hortifruti produziu uma campanha publicitária com os dizeres “olha que couve mais linda, mais cheia de graça”, fazendo referência à música “Garota de Ipanema”, de Tom Jobim e Vinicius de Moraes, que originalmente diz “olha que coisa mais linda, mais cheia de graça”. A Universal Music do Brasil, que detém 50% dos direitos patrimoniais da canção, entrou com uma ação ajuizada para suspender a veiculação do verso. Nesta quarta-feira (12/9), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso, alegando que o uso de paródia em peças publicitárias não viola os direitos autorais da obra originária.

A campanha circulou no Rio de Janeiro e no Espírito Santo, em formato digital e impresso. No processo contra a Hortifruti e a agência de publicidade, a Universal pedia a suspensão da divulgação das peças, além de indenização por danos materiais e morais pelo uso não autorizado da obra. Ela alegou que a propaganda não configuraria paródia, uma vez que a ressalva às paródias e às paráfrases do artigo 47 da Lei 9.610/98 não se aplicaria quando houvesse finalidade comercial. 

Campanha "olha que couve mais linda, mais cheia de graça" (Foto: Reprodução/Hortifruti)

 

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O ministro Villas Bôas Cueva, lembrou que a Lei de Direitos Autorais exige que a paródia não constitua reprodução exata da obra originária. Também não pode ter conotação depreciativa ou ofensiva, com descrédito à obra de referência ou ao seu autor. “Não se extrai da lei, pois, o requisito de que a criação possua finalidade não lucrativa ou não comercial, conforme defendido pela recorrente”, afirmou durante seu voto. “Assim, compreende-se que impedir o uso de paródias em campanhas publicitárias apenas porque esse tipo de obra possui como finalidade primeva o uso comercial implicaria, por via transversa, negar o caráter inventivo de uma campanha publicitária, inibindo a liberdade de criação e, em última análise, censurando o humor.”

Para o relator, o limite para separar uma paródia da violação de direitos autorais é uma linha tênue, e está relacionado com circunstâncias de cada caso em específico. Ele declarou que o conteúdo da campanha da Hortifruti não deprecia a música de Jobim e de Moraes, ficando claro que a obra “possui intuito irreverente, caricatural, humorístico”. O ministro também observou que as peças, como foram digitais e impressas, não reproduziam a melodia da canção, mitando-se a fazer mera alusão a um dos versos que compõem a letra, alterando a versão original da poesia de forma satírica. 

O acórdão está disponível no site do STJ.

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Source: Rural

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