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Investimentos com recursos da poupança rural teve taxas de juros eualizada em 7% ao ano (Foto: Marcos Santos/USP Imagens )

 

O Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu nesta terça a taxa de juros do crédito rural para operações de investimento com recursos da poupança rural equalizada em até 7%. O CMN também ajustou normas a serem aplicadas às operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), e do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).

As novas condições serão aplicadas a partir de 1º de julho de 2018 e têm o objetivo de "oferecer aos agricultores familiares, na safra 2018/2019, condições favoráveis para a realização dos financiamentos rurais necessários à condução das suas atividades".

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Entre as medidas estão a permissão para o financiamento de investimento para aquisição de caminhonetes de carga também para os beneficiários que desenvolvam atividade de cafeicultura; a inclusão do público do Programa Cadastro de Terras e Regularização Fundiária (PCRF), como beneficiário dos Grupo "A" e A/C do Pronaf, por se tratar de público análogo ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) e do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF).

Também houve permissão para que as agroindústrias financiem, para uso próprio, tecnologias de energia renovável, como o uso da energia solar, da biomassa, eólica, miniusinas de biocombustíveis e a substituição de tecnologia de combustível fóssil por renovável nos equipamentos e máquinas agrícolas de uso da agroindústria.

Já no âmbito do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), foram aprovados os novos preços garantidores que servirão de base para a concessão do bônus de desconto do programa e que passarão a valer no próximo ano agrícola, que inicia em 1º de julho de 2018 e termina em 30 de junho de 2019.

Fundos Constitucionais

O Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu nesta terça-feira as metodologias de cálculo das taxas de juros pós-fixadas e prefixadas, bem como os encargos e o bônus de adimplência para operações de crédito rural com recursos dos Fundos Constitucionais e Financiamento Regional do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). Segundo o CMN, a introdução da possibilidade de contratação de operações de crédito rurais com taxas pós-fixadas segue inovação já implementada para as demais linhas de crédito rural.

Os encargos dos financiamentos serão formados por uma parcela de juro real, que será atrelada à remuneração das NTN-Bs de cinco anos, e outra parte referente à inflação. De acordo com a resolução, a parcela real pode variar entre as diferentes linhas de financiamento, conforme o fator de programa (que define redutores ou ampliadores de taxa de juros conforme o tipo de projeto a ser financiado) incidente em cada linha.

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"O principal objetivo é eliminar a discricionariedade na definição destas taxas, possibilitando ao produtor rural melhor tomada de decisão de investimento e fortalecendo a aderência dessas taxas ao patamar vigente dos juros básicos da economia, conferindo previsibilidade e estabilidade para o setor em relação aos encargos cobrados nos empréstimos e às equalizações de taxas de juros concedidas pelo governo federal", diz o comunicado.

O CMN também aprovou os encargos financeiros e o bônus de adimplência a serem aplicados às operações de crédito rural com recursos desses fundos constitucionais para o período de 1º de julho de 2018 até 30 de junho de 2019.O bônus de adimplência foi mantido em 15%. Já os novos encargos financeiros foram definidos considerando a metodologia de taxa de juros aprovada hoje. As taxas estão disponíveis no site do Ministério da Fazenda.

"Cabe destacar que as taxas de juros ora definidas consideraram a previsão de aplicação de redutor sobre os encargos financeiros tomando por base o Coeficiente de Desequilíbrio Regional – CDR", diz o comunicado.
Source: Rural

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