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Apesar de reconhecer os esforços do governo federal em sinalizar avanços para o mercado regulado de carbono, o Conselho Empresarial para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS) teceu críticas ao texto do decreto (11.075/22) que cria os mecanismos para a criação do mercado de carbono brasileiro. Na avaliação da entidade, regulamentar esse mercado da forma como o governo está fazendo pode trazer insegurança jurídica

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Árvores em sistema ILPF (Foto: Marcelo Min/Fotogarrafa/Ed. Globo)

 

 

O texto contempla questões como a definição de metas setoriais e a criação do Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (Sinare), uma espécie de registro centralizado de projetos de mitigação de emissões, créditos de carbono e transações. Ainda assim, falta explicar como isso será feito e em quais prazos, segundo o CEBDS, que reúne empresas como Suzano, Natura, Santander, Itaú, Bayer, Nestlé, entre outras.

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"O Sinare também aceitará, sem a necessidade de certificação dos créditos, o registro de pegadas de carbono, de carbono de vegetação nativa, de carbono no solo, do carbono azul e de unidade de estoque de carbono. Esses registros contemplam atividades que são também objetos dos créditos de carbono, mas o decreto não especifica como tais registros participariam do sistema de comércio de emissões", apontou a entidade, em comunicado.

Ao fazer uma comparação com outros países que já possuem o mercado de carbono regulado mais robusto, como Reino Unido, China, Comunidade Europeia e alguns estados dos Estados Unidos e Canadá, o CEBDS menciona faltar um sistema de registro para o mercado voluntário e um 'cap & trade' para o mercado regulado.

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"O decreto institui o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE), já previsto na PNMC de 2009, como instrumento de cumprimento dos planos setoriais de mitigação por meio do comércio de créditos de carbono. No entanto, o decreto não estabelece um sistema 'cap & trade', utilizado pelos países onde o mercado de carbono está mais consolidado, em que as metas definidas pelo regulador são cumpridas com licenças de emissão e não somente com créditos de carbono", indica outro trecho do texto.

Como possível solução, a entidade sugere que o mercado de carbono seja instituído como lei, e não apenas decreto. 

"A criação de um mercado de carbono regulado via decreto pode implicar insegurança jurídica, já que pode ser facilmente alterado por vontade unilateral do Executivo federal, sem a necessidade de debate parlamentar e de consulta pública à sociedade", alerta. Já uma lei específica, defende o CEBDS, "garante que o mercado regulado de carbono seja uma política de Estado e não de governo, com maior resiliência e a legitimidade do processo democrático de aprovação no Legislativo".

Source: Rural

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