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O prazo para fazer a Declaração do Imposto de Renda de 2022 está chegando ao fim. Os contribuintes devem colocar as contas em dia com a Receita Federal até o dia 31 deste mês, próxima terça-feira. Produtores rurais precisam ficar atentos a alguns detalhes na forma de declarar o imposto, o que poe ser feito pelo computador ou aplicativos para dispositivos móveis. Especialistas consultados por Globo Rural mencionam alguns pontos que o produtor deve ficar atento na hora de preencher o IRPF. Confira.

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Imposto de Renda (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

 

O que muda para quem é produtor rural?

Uma das principais diferenças é que o produtor rural pode ter sua atividade tributada pela Receita Federal como pessoa física e não jurídica. Além disso, o limite de isenção representa um valor bastante superior, R$ 142.798,50 de rendimento bruto no ano de exercício (no caso, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021).

O especialista da agência de consultoria Agrocontar, Valter Alves, explica que quando o contribuinte exerce atividade rural, os campos devem ser preenchidos conforme o tipo de trabalho exercido. “São campos que contemplam informações referentes a Dados do Imóvel Explorado; Receitas e Despesa da Atividade Rural; Movimentação de Rebanho, Dívidas Vinculadas à Atividade Rural, entre outros”, explica.

Há ainda algumas regras específicas que contemplam a possibilidade de isenção de impostos em caso de prejuízo durante o ano. Para ter direito, o produtor rural precisa desenvolver atividades pré-definidas pela normativa, como exploração e extração, suinocultura, apicultura, avicultura, entre outras.

Patrimônio e rendimentos

Além de observar a faixa de isenção, é preciso observar o patrimônio e se o produtor rural não tem outros rendimentos. Além do faturamento estar abaixo dos R$ 142.798,50, é necessário que a avaliação dos seus bens seja menor que R$ 300 mil. Quem tiver patrimônio maior do que esse valor, tem que fazer a delcaração, mesmo que seu faturamento tenha ficado dentro da faixa de isenção.

Além disso, é preciso observar a existência de outras fontes de renda, destaca uma publicação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo. Segundo informe, mesmo que não se enquadre nos outros fatores, se o produtor recebeu outros rendimentos, como salários de trabalho com carteira assinada, benefícios e pensões do INSS ou outras rendas, como alugueis e esse valor somado foi maior do que R$ 28.559,70 (faixa de isenção para contribuintes em geral) precisa fazer a declaração.

"Ou ainda, se o produtor recebeu rendimentos isentos, como valores de apólices e prêmios de seguro por morte ou invalidez, doações e heranças, restituição do Imposto de Renda dos anos anteriores, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e por acidente de trabalho, saques do FGTS, entre outros, cuja somatória for superior a R$ 40 mil, deve declarar o Imposto de Renda", destaca a publicação da Secretaria da Agricultura.

Venda de bens

A publicação da Secretaria da Agricultura do Estado de São Paulo lembra ainda que, se o produtor rural vendeu algum bem durante o ano de 2021, como um terreno, uma casa, ou até mesmo um veículo (carro ou moto), e teve lucro nesta negociação, é necessário fazer a declaração.

Assim, se ele comprou um imóvel, por exemplo, por R$ 80 mil e vendeu por R$ 130 mil, houve uma lucratividade de R$ 50 mil. Deve ser declarada, ressalta a Secretaria. No informe, a engenheira agronoma da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI) Jucileia Irian Wagatsuma recomenda, inclusive procurar um contador ou escritório de contabilidade especializado em atividade rural, para realizar a declaração.

Pessoa física e jurídica

Podem calcular o imposto de renda como pessoa física os produtores que atuam com agricultura, pecuária, extração e exploração vegetal e animal, bem como na transformação de produtos decorrentes da atividade rural, dentre outros, de acordo com o Art. 2º da IN SRF nº 83/2001.

No caso de pessoa jurídica, o que vale é o regime tributário ao qual a empresa está enquadrada, podendo ser uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nas quais a tributação é feita pelo Simples Nacional, além de Lucro Real, Presumido ou Arbitrado

Por onde começar?

De acordo com Valter Alves, da Agrocontar, o primeiro passo é levantar toda documentação necessária para o correto preenchimento. Em seguida, “é preciso fazer a prestação de informações corretamente para evitar problemas futuros”. Consultar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), que é um documento para monitorar as atividades financeiras de uma propriedade rural, também é fuandamental.

Como fazer a declaração?

É preciso declarar todos os custos de produção agrícola e os investimentos feitos nas atividades rurais. O Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) é uma ferramenta que ajuda muito na hora de fazer o acompanhamento diário do que deve ser declarado, de forma online.

Na ficha de Atividade Rural da Declaração, devem constar todos os imóveis utilizados pelo produtor, o tipo de utilização e a participação que tem no imóvel. Já no demonstrativo, entram as receitas e despesas de forma detalhada, além da ficha dos saldos dos financiamentos e empréstimos junto a instituições financeiras. As receitas rurais incluem aluguéis, financiamentos, funcionários, investimentos, sementes, adubos, transporte e equipamentos.

“O resultado positivo da atividade rural integra a base de cálculo do valor a ser pago no imposto. Quando negativo, constitui prejuízo compensável, desde que devidamente escriturado no Livro Caixa. Na ficha de Apuração do Resultado da Atividade Rural, o produtor rural que apresentar prejuízos de exercícios anteriores, para sua compensação, deve utilizar a opção resultado”, acrescenta Carbonera.

Vale destacar que, caso o faturamento tenha sido igual ou superior a R$ 4,8 milhões, a entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural é obrigatória.

Isento pode declarar, se quiser

Mesmo que não se enquadre em nenhum dos critérios e esteja isento, o produtor rural pode fazer a declaração de imposto de renda se quiser. No informe divulgado pela Secretaria da Agricultura do Estado de São Paulo, a agrônoma Jucileia Irian Wagatsuma, afirma que, nesse caso, seria apenas para receber algo que chegou a ser retido na fonte em 2021 ou como comprovação de renda ou patrimônio. 

É importante também, diz ela, resgistrar todas as despesas da atividade e guardar os comprovantes por pelo menos cinco anos. Mesmo que tenha sofrido prejuízo. “Mesmo que suas despesas tenham sido maiores que suas receitas, é fundamental que elas sejam declaradas no IR, pois assim poderá compensar esse prejuízo posteriormente, nos anos em que tiver lucratividade e por ventura tiver débito de imposto a pagar”, orienta.
Source: Rural

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