O Ministério da Agricultura (Mapa) subneteu a consulta pública, nesta segunda-feira (4/10), uma portaria com novos padrões mínimos de identidade e qualidade da carne moída no Brasil. A minuta do regulamento, publicada no Diário Oficial da União (DOU), proíbe o uso de miúdos e raspagem de ossos na fabricação do produto e exige que as embalagens apresentem informações sobre percentual de gordura, forma de conservação e espécie animal da qual foi obtida.
Legislação atual não prevê nenuma restrição ao tipo de carne usada na produção de carne moída, podendo incluir miúdos e raspagem de ossos (Foto: Getty Images)
O projeto ficará aberto para consulta pública por 60 dias. "As sugestões tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos – SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária." Além das regras para a produção, a portaria proposta pelo Ministério a Agricultura também estabelece normas para venda no varejo, proibindo seu fracionamento.
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Segundo o texto, a carne moída destinada ao varejo deverá ser embalada imediatamente após a moagem e porções de no máximo um quilo. Quando o peso exceder o limite de um quilo, as embalagens deverão trazer um alerta de proibição da venda ao varejo “com caracteres destacados em corpo e cor, no painel principal do rótulo”. A proposta é que as regras entrem em vigor um ano após aprovadas.
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Atualmente, a produção de carne moída é regida por uma Instrução Normativa publicada em 2003 para regulamentar aspectos de identidade e qualidade da carne bovina em conserva. O anexo, que deverá ser revogado caso a nova portaria seja aprovada, não prevê nenhuma restrição ao uso partes menos nobres da carne, como moídos e raspagem de ossos.
Source: Rural