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A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (29/9), o projeto de lei que regulamenta o uso da inteligência artificial no Brasil. O texto será encaminhado ao Senado Federal. Uma das principais definições é a de que a União ficará responsável por legislar e editar normas sobre o tema.

O projeto define como Inteligência Artificial a tecnologia oriunda da informática e da ciência da computação. Funciona por meio de programações usadas em sistemas de computadores, aplicativos e máquinas, permitindo a interação com o ambiente externo e fazer predições ou tomar decisões.

Sistemas de inteligência artificial podem ser usados em máquinas (Foto: Divulgação/Trimble)

 

O autor da proposta é o deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE). A relatória na Câmara foi a deputada Luis Canziani (PTB-PR). De acordo com a Agência Câmara, o texto lista aspectos que dependerão de regulamentação por parte do Poder Executivo em seus diversos órgãos e instituições.

Os órgãos deverão monitorar a gestão do risco dos sistemas; estabelecer direitos, deveres e responsabilidades; e reconhecer instituições de autorregulação. Quanto ao uso no setor público, o poder público federal deverá promover a gestão estratégica e orientações.

“A inteligência artificial já faz parte da nossa realidade, e o Brasil vai ainda fazer outras legislações futuramente. O momento agora é de traçar princípios: direitos e deveres e responsabilidades”, diz Bismarck, ainda de acordo com a Agência.

“Procuramos orientar a futura atividade regulatória nesse campo de modo a não inibir o desenvolvimento tecnológico, mas resguardando os cidadãos brasileiros de eventuais riscos”, diz a relatora.

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Entre as principais diretrizes do novo marco legal, estão o desenvolvimento de regras específicas; necessidade de considerar as particularidades de cada setor onde a inteligência artificial será utilizada; estabelecimento de normas de responsabilidade e ponderação sobre riscos e benefícios.

"Quando a utilização do sistema de inteligência artificial envolver relações de consumo, o agente responderá independentemente de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores e no limite de sua participação efetiva nesses danos, observado Código de Defesa do Consumidor", destaca a Agência Câmara.

Entre os fundamentos a serem considerados para o desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial, o projeto menciona a liberdade de pensamento e expressão; estímulo à autorregulação, por meio de códigos de conduta; segurança e proteção dos dados; preservação da estabilidade e funcionalidade dos sistemas e harmonização com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Lei de Acesso à Informação.
Source: Rural

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