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O Senado Federal aprovou uma Medida Provisória que autoriza a ampliação do limite de tolerância de excesso de carga por eixo dos caminhões de carga e ônibus de passageiros. A margem passou de 10% para 12,5%. O texto, que modifica legislação de 1985, segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Veículos ou combinações (carreta com reboque, por exemplo) que tiverem peso bruto menor do que 50 toneladas só será fiscalizados pelo peso bruto total (ou só do veículo ou do veículo com o reboque). Se a medida ultrapassar o limite máximo de tolerância, a fiscalização será feita também em relação ao excesso de peso.

Tolerância de excesso de cargas passou de 10% para 12,5% (Foto: REUTERS/Paulo Whitaker)

 

Veículos que não estão adaptados ao transporte de biodiesel, mas movimentam esse tipo de carga também tiveram o limite alterado. Passou de 5% para 7,5%. A regra será aplicada até o sucateamento desses caminhões.

O relator da proposta de conversão da MP em lei foi o senador Carlos Viana (PSD-MG), integrante da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA). Segundo ele, o projeto visa evitar que o transportador seja penalizado pelo que chamou de pequenos excessos por eixo, que podem ocorrer, por exemplo, pela dificuldade de se manter a carga distribuída.

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"Os produtores, em sua maioria, não possuem mecanismos para aferir a carga transmitida para cada eixo do veículo", disse o parlamentar, de acordo com o divulgado pela FPA, em seu site oficial.

Viana descartou a possibilidade da alteração nos limites de tolerância levar a um aumento no número de acidentes nas rodovias. Em sua visão, a legislação precisa acompanhar o movimento de modernização dos equipamentos.

“Na questão ambiental, os remédios mais modernos auxiliam como remédio para as plantas. No trânsito, a modernização dos caminhões já tolera pesos maiores”, comparou, segundo a FPA.
Source: Rural

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