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No primeiro semestre de 2021, o Brasil aprovou a Lei 14.119/2021, que institui a Política Nacional, o Cadastro Nacional e o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA). Passo importante para incentivar grandes e pequenos produtores rurais a adotarem medidas para a conservação florestal e sua biodiversidade, recuperação de áreas degradadas e adoção de práticas agrícolas de baixo impacto. E por que farão isso? Porque, agora, a lei cria um ambiente jurídico seguro para que tais esforços sejam compensados.

O PSA trata-se, assim, de um efetivo instrumento econômico com potencial de conciliar a geração de renda e riqueza e a conservação dos recursos naturais. Para entender seu potencial, é necessário compreender o conceito de serviços ambientais, que são aqueles gerados por atividades humanas capazes de manter, melhorar ou recuperar as funções do ecossistema.

 

E essas funções são muitas: garantir a qualidade e a disponibilidade da água, a qualidade dos solos e o controle de erosões, o equilíbrio climático, a biodiversidade e seu papel na polinização, no controle de pragas e doenças, entre outros.

Até a aprovação da Lei 14.119, grande parte dos esforços do governo federal foi, historicamente, focada em ações de fiscalização, o chamado comando e controle, para a lei que determina a proteção das florestas e sua biodiversidade ser cumprida. Isso, como sabemos, não foi suficiente para frear a degradação massiva dos recursos naturais.

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Os efeitos climáticos, como períodos mais longos de estiagem e redução no volume de chuvas, já são sentidos em várias partes do Brasil, e começam a ameaçar a produção agrícola, principal fonte de renda dos produtores e comunidades rurais. E, mais grave, se essa trajetória não for ajustada agora, logo mais colocaremos em risco a segurança alimentar da população, além da qualidade do ar e a manutenção das diversas formas de vida do planeta.

Incentivos econômicos, como o Pagamento por Serviços Ambientais, podem ser uma das alternativas-chave para valorizar esforços de conservação e recuperação da vegetação nativa e sua biodiversidade em áreas rurais; conservação de remanescentes vegetais em áreas urbanas e periurbanas; conservação e melhoria da quantidade e da qualidade da água; conservação de paisagens de grande beleza cênica (como os Parques Nacionais); recuperação e recomposição da cobertura vegetal nativa em áreas degradadas por meio do plantio de espécies nativas ou por sistema agroflorestal; manejo sustentável de sistemas agrícolas, agroflorestais e agrossilvopastoris; e a manutenção das áreas cobertas por vegetação nativa que ainda podem ser legalmente desmatadas, previstos na referida Lei.

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Para além da aplicação no setor de produção de alimentos ou commodities, o PSA  representa também oportunidades para o setor privado. Neste momento, em que as empresas são convocadas a assumirem seus compromissos com a agenda ESG (sigla em inglês para Governança Ambiental, Social e Corporativa), como resposta aos enormes desafios da crise climática e à crescente preocupação dos investidores e consumidores com os impactos ambientais de suas escolhas, a chave pode estar em olhar suas próprias cadeias produtivas, buscando oportunidades para estabelecer parcerias e projetos que assegurem a provisão de serviços ambientais.

A aplicação efetiva da Lei 14.119/2021, alinhada a outras medidas governamentais, pode evitar ainda perdas econômicas no futuro. Um estudo publicado em 2021 por pesquisadores da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) sobre a relação entre desmatamento, chuvas e produção agropecuária estimou que a redução do desmatamento pode chegar a evitar uma perda anual de US$ 1 bilhão somente na região sul da Amazônia Brasileira.

Os efeitos climáticos, como períodos mais longos de estiagem e redução no volume de chuvas, já são sentidos em várias partes do Brasil, e começam a ameaçar a produção agrícola. Se essa trajetória não for ajustada agora, logo mais colocaremos em risco a segurança alimentar da população

Ana Tulia de Macedo e Erika Pinto

Em junho, o Congresso Nacional derrubou o Veto Parcial 5/2021, garantindo que a lei abranja também benefícios fiscais. Agora, o próximo desafio é a regulamentação da Política Nacional de PSA, indicando a forma de implementação do seu Programa Federal de PSA, os arranjos institucionais para o seu funcionamento e governança, os critérios e indicadores para o monitoramento dos projetos elegíveis para PSA e as regras contratuais. Assim, o arcabouço será, de fato, capaz de atrair investidores.

A Coalizão Brasil, Clima, Florestas e Agricultura, por meio das suas Forças-Tarefa de PSA e de Mercado de Carbono, vem trabalhando para gerar os subsídios necessários para este debate e recomendações para a regulamentação desta lei tão importante para o país e para os diferentes setores da economia.

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O objetivo é que este marco legal, além de criar segurança jurídica e um ambiente favorável a iniciativas de PSA públicas e privadas, também seja efetivamente capaz de atrair investimentos e viabilizar uma agenda integrada entre produção rural e conservação ambiental.

E, adicionalmente, favorecer as comunidades tradicionais, povos indígenas e agricultores familiares, ao reconhecer como prioritárias essas populações mais vulneráveis do ponto de vista socioeconômico e climático.

*Ana Tulia de Macedo é gerente de relações governamentais da Natura &Co e participante da Força-Tarefa Pagamento por Serviços Ambientais (FT PSA) da Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura.

*Erika Pinto é pesquisadora do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) e líder da FT PSA da Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura.

As ideias e opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade do seu autor e não representam, necessariamente, o posicionamento editorial da Revista Globo Rural.

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Source: Rural

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