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A Secretaria da Fazenda do Mato Grosso (Sefaz) suspendeu, na segunda-feira (30/8), a aplicação de preços mínimos para o cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de produtos agrícolas, atendendo solicitação da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT). A medida, estabelecida pela Portaria 161/2021, vale até 31 de dezembro e inclui as operações de saídas internas e interestaduais de milho, soja, algodão, arroz, cana-de-açúcar, feijão, girassol, milheto, sorgo e trigo.

Armazém com milho em Sorriso (MT). Produto está incluído em medida que suspende preço mínimo para cálculo do ICMS (Foto: REUTERS/Nacho Doce)

 

Thiago Rocha, consultor de Política Agrícola da Aprosoja MT, disse que a mudança visa corrigir uma cobrança que, muitas vezes, era injusta. Agora, a cobrança será feita com base no valor escriturado na nota fiscal. “Finalmente, saímos da era da pedra lascada”, disse ele, acrescentando que, com a nota fiscal eletrônica, esse tipo de cobrança não tinha mais sentido.

Como exemplo da injustiça tributária, ele citou as vendas antecipadas de milho neste ano. “Os produtores que venderam o milho há um ano por R$ 27 ou R$ 28 reais a saca por contrato antecipado eram tributados, na hora da entrega, com ICMS relativo ao preço da pauta do mês, que hoje está perto de R$ 70.”  Rocha diz que, nos casos de vendas de arroz e feijão, especialmente, a reclamação era geral na definição de preço mínimo de cada produto.

Em vendas grandes, diz Rocha, o produtor não perdia porque levava o caso à Justiça, onde há muito tempo foi reconhecida a ilegalidade da cobrança a mais. Mas os pequenos produtores acabavam ficando com o prejuízo pela dificuldade e custos de entrar com uma ação na Justiça.

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O consultor diz que, além de não necessitar mais de um batalhão de técnicos para definir os preços mínimos, o Estado não deverá ter perda de tributos com a medida porque havia casos em que os produtos eram tributados por um valor referência menor do que o de mercado.

“Com o avanço da tecnologia, nossa expectativa era que esse tipo de cobrança fosse logo extinto e não apenas suspenso, mas o secretário Rogério Gallo disse que precisa acompanhar a receita nos próximos meses para decidir se extingue ou prorroga a medida”, disse Rocha, graduado em administração de empresas, com especialização em comércio exterior e MBA em gestão estratégica do agronegócio pela Fundação Getúlio Vargas.

O presidente do Fórum Agro MT, Itamar Canossa, disse que a medida do governo atende a um pedido antigo dos produtores rurais de todo o Estado. “Nós enxergamos que essa medida é muito acertada e vem ao encontro da promoção da justiça tributária. Se no passado houve a necessidade de se estabelecer essa política, hoje ela é ultrapassada e vivemos um momento onde a tecnologia promove uma fiscalização em tempo real e coíbe falcatruas. Os maus empresários criaram a necessidade dessa política e os honestos pagaram por ela. Hoje, o governo de Mato Grosso reinstala a justiça na tributação”, afirmou, em nota divulgada pela própria Sefaz.

Segundo a portaria, nos casos de operações realizadas por meio de contratos de compra e venda, o contribuinte deverá especificar na nota fiscal os dados referentes ao preço ajustado, bem como os dados identificados do contrato pertinente sob pena de “acarretar a rejeição dos valores indicados na nota, hipótese em que serão considerados, para fins de definição de base de cálculo, os preços atuais do produto”. No caso de contratos de venda antecipada de safra, deve constar na nota a data em que foi feito o contrato.

O secretário Gallo diz que, se houver qualquer divergência, um subfaturamento por exemplo, o Fisco está preparado para monitorar esses valores muito inferiores à média e notificar o produtor para se explicar. “Se ele não conseguir comprovar que vendeu por aquele preço indicado na nota fiscal, será autuado pela média, mas aí a gente vai autuar individualmente e não mais penalizar todos os produtores pelo mau comportamento de um”, finalizou.
Source: Rural

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