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A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) defenderá nesta quarta-feira (1/9) no Supremo Tribunal Federal o cumprimento do marco temporal para as demarcações de terras indígenas. O julgamento da tese será retomado nesta quarta-feira pela Suprema Corte e a CNA é "amicus curiae" (instituição que fornece subsídio às decisões dos tribunais) no processo. Os argumentos serão apresentados pelo chefe da assessoria jurídica da entidade, Rudy Ferraz.

Supremo Tribunal Federal retoma, nesta quarta-feira (1/9), julgamento do marco temporal para demarcações de terras indígenas no Brasil (Foto: Wikimedia Commons)

 

 

"É a única interpretação constitucional que consegue conformar todos os direitos fundamentais previstos na Carta da República, buscando segurança jurídica, estabilidade das relações sociais no País e solução pacífica das controvérsias", disse Ferraz, em resposta enviada ao Broadcast Agro.

O marco temporal define que uma terra indígena só pode ser demarcada se for comprovado que as comunidades originárias já estavam estabelecidas sobre o território requerido na data da promulgação da Constituição Federal, ou seja, em 5 de outubro de 1988. Os povos indígenas que não conseguirem comprovar legalmente a ocupação das terras até esta data não terão direito a pedir demarcação e poderão ser removidas compulsoriamente dos territórios. A tese é defendida pelo governo e por ruralistas.

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A CNA avalia que a ocupação indígena no marco temporal é o "referencial insubstituível" para o reconhecimento de uma área como terra indígena e observa que a tese é aplicada há mais de uma década pelo Poder Judiciário. Para Ferraz, a confirmação do marco temporal pelo STF resguardaria o direito de propriedade e o direito de usufruto de terras pelos índios, fornecendo segurança jurídica e fundiária. Segundo ele, o julgamento não abordará as terras indígenas já demarcadas, mas sim como serão tratadas as reivindicações por novas demarcações das comunidades indígenas.

"As reivindicações das comunidades indígenas para demarcação de novas áreas deverão ser precedidas de prévia e justa indenização das propriedades privadas eventualmente afetadas, ou seja, reconhecendo o direito de todos os envolvidos, o que propiciará a solução pacífica dos conflitos", afirmou Ferraz. Na avaliação do assessor jurídico da CNA, a rejeição do marco temporal geraria relativização dos títulos de propriedades do País e insegurança jurídica.

"Segurança social e jurídica"

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) divulgou nota defendendo o direito de propriedade e a indenização justa aos proprietários rurais que tenham suas terras demarcadas. A manifestação ocorre por ocasião da retomada nesta quarta-feira, pelo Supremo Tribunal Federal, do julgamento sobre a demarcação de terras indígenas, com debate sobre conceitos de marco temporal e de ocupação tradicional de terras indígenas.

"Ressaltamos que a Constituição Federal reconhece o direito originário de indígenas às terras por eles ocupadas, em caráter permanente, ou seja, o texto é claro em definir um marco temporal (05/10/1988) para distinguir os indígenas que têm direito à demarcação de suas terras que tradicionalmente ocupavam até a promulgação da Constituição, determinando, ainda, que em cinco anos pós promulgação as demarcações fossem finalizadas", diz no comunicado.

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A FPA cita que dados da Fundação Nacional do Índio apontam que o Brasil possui mais de 119 milhões de hectares reconhecidos como terras indígenas, o que corresponde a 14,1% da superfície do território nacional. E que, conforme projeções do Observatório Jurídico do Instituto Pensar Agro, sem o Marco Temporal de 1988 a área prevista para novas terras indígenas "poderá alcançar 27,8% do território nacional brasileiro".

"As terras indígenas em estudo estão se expandindo para as áreas que geram os maiores valores produtivos das atividades agropecuárias do País. O impacto em diversos setores da economia e na geração de empregos é forte: estima-se uma perda de 1,50 milhão de empregos, R$ 364,59 bilhões em produtos agrícolas não produzidos no País, US$ 42,73 bilhões em exportações agrícolas não geradas, além do aumento significativo no preço dos alimentos."

Para a FPA, a manutenção do marco temporal estabelecido pela Constituição "é ferramenta para solucionar conflitos em territórios privados, ao conferir segurança jurídica, garantindo que a demarcação de terras tradicionalmente ocupadas se dê com base em um marco objetivo, a promulgação da Constituição."
Source: Rural

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