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Um Projeto de Decreto Legislativo (PDL), do deputado federal Célio Studart (PV-CE), pede a suspensão de medida que permite o abate de vacas prenhas em final de gestação, bem como de seus fetos. A permissão está no artigo 7º da da Portaria 365 do Ministério da Agricultura (Mapa), que atualiza as normas técnicas federais de manejo pré-abate e de abate humanitário. O projeto foi apresentado na última terça (17 de agosto) e depende de despacho do presidente da Câmara, Arthur Lira, para a tramitação começar nas comissões temáticas.

Permissão para abate de vacas prenhas foi criticada por entidades e especialistas. Agora, deputado quer revogar a medida (Foto: Jerônimo Vicenzi/Divulgação)

 

A portaria foi divulgada em julho pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa. Entidades e especialistas em bem-estar animal criticaram a medida. À Globo Rural, Mateus Paranhos, professor de zootecnia da Universidade Estadual Paulista e considerado um dos maiores especialistas do país no assunto, considerou uma decisão "muito infeliz" incluir o abate de vacas prenhas em um regulamento de abate humanitário. Um manifesto foi assinado por diversas instituições de defesa dos direitos dos animais, pedindo a proibição do abate de vacas prenhas.

Na justificativa do projeto de decreto legislativo, Célio Studart, advogado que tem como uma das bandeiras a defesa dos animais, menciona trechos da portaria. Destaca, por exemplo, que o texto prevê a não remoção dos fetos do útero antes de cinco minutos após o término da sangria da fêmea. E que, se o feto estiver maduro e vivo, ao ser removido, deve ser impedido de inflar seus pulmões e respirar ar.

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Para ressaltar o repúdio de entidades e espcialistas ao texto, o parlamentar cita a reportagem publicada por Globo Rural. E argumenta que a portaria do Ministério da Agricultura é contraditória, pois permite o abate de fêmeas em final de gestação ao mesmo tempo em que cita recomendações da Organização Internacional de Saúde Animal (OIE) vedando a prática.

O deputado acrescenta que o artigo 7º da portaria 365 viola a Constituição Federal, que veda práticas que submetam os animais à crueldade. “O Parlamento brasileiro não pode ser conivente com este ato, e deve sustar as normas do Poder Executivo que extrapolam seu poder regulamentar, conforme mandamento constitucional”, argumenta.

Os Projetos de Decreto Legislativo tramitam como os Projetos de Lei, mas são de competência exclusiva do Legislativo, ou seja, não precisam de sanção do Executivo.
Source: Rural

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