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Cerca de 450 indígenas se concentraram em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, nesta segunda-feira (14/6), para pedir que a demarcação de terras seja analisada pela Corte. A manifestação aconteceu após o julgamento da demarcação da Terra Indígena (TI) Ibirama-Laklãnõ, do povo Xokleng, ter sido retirado de pauta por pedido do ministro Alexandre de Moraes.

De acordo com a advogada Juliana de Paula Batista, do Instituto Socioambiental (ISA), o julgamento do caso depende do presidente do STF, ministro Luiz Fux, que tem o poder de decidir quando o caso será novamente pautado.

Indígenas seguram cartazes contra o PL 490/2007 e marco temporal em manifestação em Brasília. Da esq. para dir: Dario Kopenawa, Maial Kayapó e Beptuk, considerados a nova geração do movimento indígena (Foto: Reprodução/Twitter)

 

Enquanto isso, diferentes etnias indígenas se organizam para pressionar a inclusão da votação na pauta do STF, a derrubada do marco temporal para as demarcações e a determinação, pelos ministros, da retirada de garimpeiros das Terras Yanomami e Munduruku. 

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Outra manifestação já havia ocorrido na terça-feira passada (8/6), em frente ao Congresso, quando a votação ainda estava na pauta do STF.

Ambos os eventos pedem que o projeto de lei 490/2007, que está em pauta na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, seja reprovado. "O PL pretende inviabilizar as demarcações", segundo Juliana.

Levante pela Terra! Indígenas estão mobilizados em Brasília (DF) contra os retrocessos que ruralistas e o governo Bolsonaro querem passar no Congresso. Parentes Munduruku, Pataxó e Tupinambá acabam de chegar à capital.

Às 16h, os parentes marcham até o STF! #TerraIndígenaFica! pic.twitter.com/DFogV6fXg5
— socioambiental (@socioambiental) June 14, 2021

O julgamento desta segunda-feira foi suspenso logo após ser iniciado, "de modo que outros ministros da Corte sequer tiveram a oportunidade de lançar seus votos", afirmou a advogada do ISA. Apesar disso, o voto do relator do processo, ministro Edson Fachin, foi divulgado.

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Juliana conta que Fachin reconheceu os direitos dos povos indígenas como fundamentais e também não acolheu a tese do marco temporal de ocupação, que indica que somente indígenas que estivessem nas terras em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, teriam direito à demarcação.

“Entender-se que a Constituição solidificou a questão ao eleger um marco temporal objetivo para a atribuição do direito fundamental a grupo étnico significa fechar-lhes uma vez mais a porta para o exercício completo e digno de todos os direitos inerentes à cidadania”, disse o ministro.

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Source: Rural

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