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A 6º Vara do Trabalho de Caxias do Sul (RS) condenou nesta segunda-feira (31/6) a JBS pelo não cumprimento de medidas de prevenção contra a Covid-19 na planta localizada na região de Ana Rech, em Caxias do Sul.

Segundo decisão proferido pelo Juiz do Trabalho titular Marcelo Silva Porto, a conduta da empresa foi determinante para a ocorrência de um surto da doença na unidade.

Empresa terá de pagar R$ 1 milhão a título de indenizaão moral coletiva, prevê a sentença (Foto: Divulgação)

 

“Não há dúvidas de que a inicial negligência da requerida quanto ao cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho é fato que caracteriza danos morais em relação aos indivíduos e, também, aos valores coletivos”, afirma o juiz na decisão em que condena o frigorífico a pagar R$ 1 milhão a título de indenização moral coletiva após ação civil pública aberta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

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Em nota, o MPT lembra que a unidade se tornou o local do primeiro surto de coronavírus em local fechado em Caxias do Sul, o que levou à paralisação das atividades da planta em junho do ano passado com testagem em massa dos funcionários por determinação judicial. Dos 1.538 exames realizados, 410 deram resultados positivos.

No total, o Ministério Público moveu 29 ações civis públicas contra frigoríficos desde o início da pandemia por falta de medidas de controle e prevenção à Covid-19, sendo mais da metade delas (17) contra unidades controladas pela JBS.

A empresa, lembra a procuradoria, foi o único grande frigorífico do país a se recusar a firmar acordo para a adoção de medidas de segurança durante a pandemia. Ao todo, 102 estabelecimentos firmaram Termo de Ajustamento de Conduta com o MPT.

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Além da indenização por dano moral coletivo, a decisão da Justiça de Caxias do Sul também determina a adoção de um sistema de escalas de trabalho para reduzir o número de trabalhadores por turno na unidade.

Outra medida exigida é o distanciamento mínimo de dois metros entre cada trabalhador ou a adoção de divisórias e a obrigação de a empresa disponibilizar armários individuais, entre outras ações de proteção a seus funcionários, sob pena de multa de R$ 30 mil para cada item não obedecido.

Procurada pela Revista Globo Rural, a JBS afirmou que não comenta processos judiciais em andamento.

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Source: Rural

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