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O governo federal definiu novos padrões de identidade e qualidade para bebidas não alcoólicas (chá, refresco, bebida composta, refrigerante e soda) e, quando couber, os respectivos preparados sólidos e líquidos. A norma entra em vigor a partir de 1º de junho.

A regulamentação, segundo o Ministério da Agricultura, traz novas possibilidades de inovação ao criar a categoria de bebida saborizada, que flexibiliza exigências quanto a matérias-primas, mas com o cuidado de que as informações relevantes sejam claramente expostas ao consumidor.

Suco de frutas é uma das bebidas que se enquadam nas novas normas (Foto: Mapa/Divulgação)

 

Outra regra atualizada e obrigatória é a declaração da quantidade de frutas no rótulo. A quantidade total deve ser apresentada em destaque no rótulo frontal e, no caso de bebidas mistas, a quantidade de cada uma das frutas utilizadas deve ser declarada na lista de ingredientes.

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“A aplicação das regras desta nova portaria trará um aumento médio do teor de frutas em bebidas tradicionalmente conhecidas pela presença deste ingrediente, por exemplo, a bebida mista”, explica o coordenador de regulamentação de vinhos e bebidas, Marlos Vicenzi.

A portaria 123 também prevê prazo de adaptação das empresas para que as alterações necessárias nesta normativa possam ser efetuadas em conjunto com o cumprimento da nova regra de rotulagem da Anvisa.

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Source: Rural

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