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(Foto: Agência Senado)

 

 

Uma postagem da senadora Kátia Abreu (Progressistas-TO) no Twitter causou polêmica ao mencionar rinhas de galo e lutas e gerou um debate na rede social. Ela compartilhou uma imagem de duas lutadoras americanas do Bare Knuckle, modalidade de boxe desvinculada ao Ultimate Fighting (liga de MMA), que não permite a utilização de luvas, Taylor Starling e Charisa Sigala, cuja legenda era "vivemos em um país em que rinha de galo é crime e UFC é esporte". No post, comentou: "Tem perguntas sem respostas".

O tweet levantou discussões sobre os violentos, às vezes fatais, embates entre galos – ilegais no Brasil desde 1924, pelo decreto 16.590, de 1924, editado pelo presidente Artur Bernardes. Os eventos envolvem, via de regra, apostas. Outra irregularidade, já que jogos de azar são monopólio do governo no país.

Tem perguntas sem respostas. pic.twitter.com/bAUTMo0v10
— Kátia Abreu (@KatiaAbreu) February 22, 2021

Segundo o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal (STF), a rinha de galo é proibida com base na Constituição de 1988. O inciso sete do artigo 225 exige que se proteja "a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade".

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Após receber críticas em resposta ao post, a senadora explicou sua intenção: “Salvar os galos eu apoio total! É a agressividade do esporte que me assusta. Luto Kickboxing como exercício e adoro, mas sem sangue nem dor.” Procurada, Kátia Abreu preferiu não se manifestar.

Celebridades, como o humorista Marcelo Adnet criticaram o agronegócio por causa da publicação da parlamentar tocantinense. O humorista respondeu-lhe também no Twitter: “O agro é flop” (termo em inglês que significa fiasco).

Em comentário para a Globo Rural, a professora da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Carla Molento ressaltou a ambiguidade da mensagem da senadora. “Abreu está questionando as rinhas de galo ou a luta entre seres humanos? Essa publicação me parece um pouco irresponsável”, comentou. 

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Coordenadora do Laboratório de Bem-Estar Animal (Labea) da UFPR, ela destacou que, historicamente, a atividade é considerada cruel no Brasil e em outros países. O decreto do governo Bernardes, de 1924 – a primeira lei de proteção aos animais – focava em específico a imposição de sofrimento a animais por motivos de diversão. “Essa é a essência da definição mais simples que existe de crueldade”, afirma a professora da UFPR.

As rinhas de animais foram nominalmente proibidas pelo decreto 24.645 de 1934. “Nesse contexto, entram rinhas de galo, cão, canário entre outras crueldades que as pessoas possam pensar em inventar”, detalha Carla Molento.

E hoje?

(Foto: Ernesto de Souza)

 

 

Hoje, além da Constituição Federal que considera, em seu inciso 7º artigo 225, a submissão de animais à crueldade crime, existe a Lei de Crimes Ambientais (9.605/1998) que regulamenta o trecho da CF de 88. Segundo Carla Molento, a legislação vigente criminaliza ações que coloquem animais sob situação de maus tratos, ou que causem abusos, ferimentos ou mutilações.

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“De acordo com esse inciso, a promoção de rinhas é também considerada crime, já que é óbvio o reconhecimento dessas ações como abusivas. Ou seja, fazem o uso inadequado dos animais. E colocar animais para lutar é abuso. E, de uma forma bem ampla, entra no conceito de maus tratos: um termo bastante abrangente, que significa atentar contra o bem-estar de outrem, que esteja sob nossa guarda”, explica a docente da UFPR.

Para Molento, o Brasil detém um conjunto legislativo bastante sólido e também um reconhecimento social muito antigo da promoção de rinhas de animais como um ato cruel.

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Mais iniciativas

Mas, ainda que a ilegalidade das rinhas de animais date do começo do século passado, operações de autoridades para inibir a prática ainda são notícia. Em 17 de janeiro, a equipe da RBS TV, afiliada da Rede Globo no Rio Grande do Sul, flagrou, em cidades da fronteira sul do Brasil, cães em situação de maus-tratos e abandono em canchas de bocha, nas quais os animais eram obrigados a correr – prática legal no Brasil.

Pouco menos de um mês depois, o governador gaúcho, Eduardo Leite (PSDB) proibiu corridas de cães no Estado. O texto prevê punição em caso de descumprimento da ordem. As sanções possíveis são advertência, multa, apreensão dos animais ou de objetos, embargo de obra ou atividade, demolição de obra e suspensão parcial ou total de atividades.

No âmbito federal, o governo aumentou, em setembro de 2020,  a pena do crime de maus-tratos aos animais domésticos, com agravantes para abuso ou violações contra cães e gatos. A lei 14.064/2020 estabeleceu pena de reclusão de 2 a 5 anos, além da proibição de guarda.

Colocar animais para lutar é abuso. E, de uma forma bem ampla, entre no conceito de maus tratos"

Carla Moleno, professora da UFPR

Ainda no ano passado, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, em âmbito nacional, de todas as decisões administrativas ou judiciais que autorizem o sacrifício de animais silvestres ou domésticos apreendidos em situação de maus tratos em decorrência de interpretação ilegítima de dispositivos da Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998).

Como relator da Arguição de Descumprimento Fundamental (ADPF) 640, Gilmar Mendes deferiu medida liminar requerida pelo Partido Republicano da Ordem Social (Pros). Na ação, o partido político cita como exemplo decisão judicial que autorizou o abate de galos de briga apreendidos, com fundamento em déficits estruturais e financeiros para a sua manutenção adequada.

O Plenário do STF determinou, em 2005, as rinhas de galo inconstitucionais, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2514, que contestava uma lei de Santa Catarina que permitia a prática. “A sujeição da vida animal a experiências de crueldade não é compatível com a Constituição do Brasil”, foi o consenso do plenário comandado pela vice-presidente do Supremo à época, Ellen Gracie.

*sob supervisão de Leandro Becker, editor, e Raphael Salomão, editor-assistente
Source: Rural

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