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(Foto: TV Brasil/Divulgação)

 

Após o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) acolher nesta sexta-feira (2/10) um pedido da União para anular a liminar que suspendia duas das quatro resoluções revogadas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), a Frente Parlamentar Ambientalista sinaliza com um “festival de liminares” para barrar as decisões da Justiça.

O PSB ingressou com uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender não só as revogações sobre proteção e preservação de áreas de manguezais e restingas – alvos da liminar – mas, também, sobre a necessidade de licenciamento para irrigação e permissão para incinerar resíduos de agrotóxicos em fornos de cimento.

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“Temos uma grande expectativa que se defira uma liminar para evitar que, quanto se chegue ao mérito da ação, não haja mais manguezais”, afirmou o coordenador da frente ambientalista no Congresso, deputado Alessandro Molon (PSB-RJ).

No pedido ao Supremo, o PSB justifica que a redução de cerca de 100 para 23 cadeiras com direito a voto no Conama, em 2019, aumentou a influência do governo federal sobre decisões do órgão e reduziu a participação da sociedade civil organizada.

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"Não fosse essa alteração drástica no colegiado, com certeza essas revogações não passariam. Não foi por acaso que o ministro do Meio Ambiente (Ricardo Salles) alterou a composição do Conama. É para que, à sua semelhança, não houvessem discussões sobre as decisões tomadas", criticou Molon.

Líder da Bancada Ruralista, o deputado Alceu Moreira (MDB-RS) rebateu as críticas. “As restingas e manguezais não deixaram de ser protegidos, pelo contrário, o Código Florestal diz que a proteção deve ser realizada por Estados, que detém competência local para tomada de decisão", afirmou, por meio de nota.

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Entenda o caso

 

Na terça-feira (29/9), um dia após a reunião do colegiado ambiental, a extinção das resoluções foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) em ação popular impetrada pelos advogados Rodrigo da Silva Roma, Leonardo Nicolau Passos Marinho, Renata Miranda Porto e Juliana Cruz Teixeira da Silva.

Em sua decisão, a magistrada Maria Amelia Almeida Senos de Carvalho considerou "o evidente risco de danos irrecuperáveis ao meio ambiente". Nesta sexta-feira (2/10), porém, o desembargador do TRF-2, Marcelo Pereira da Silva, acolheu pedido da Advocacia Geral da União (AGU), revalidando as decisões do Conama.

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Silva considerou que os advogados não apontaram como as revogações das normas poderiam causar dano ambiental e que "uma leitura atenta das razões da União Federal, permite concluir, ainda que sob cognição limitada, que o verdadeiro objeto da insurgência dos autores é o novo Código Florestal, ainda que, essencialmente, na parte que colide com as mencionadas Resoluções 302 e 303 do Conama".

Para o magistrado, há um conflito entre as resoluções, já que elas foram redigidas na época do antigo Código Florestal, de 1975. “Dito isso, qualquer outra discussão pretendida, abrangendo as supostas violações ao princípio da vedação ao retrocesso e a dispositivos constitucionais, ainda que apresentadas, como foi o caso, sob a roupagem de revogação ilegal de normas infralegais com caráter mais protetivo, se reveste, na verdade, de insurgência contra o próprio texto do Código Florestal (2012), cuja constitucionalidade já restou examinada pelo Excelso Supremo Tribunal em diversas ações”, disse.

 
Source: Rural

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