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(Foto: Marcos Corrêa/PR)

 

O presidente Jair Bolsonaro promulgou três artigos da Lei do Agro (Lei 13.986, de 2020) que tiveram os vetos derrubados pelo Congresso. A norma facilita o crédito e o financiamento de dívidas para produtores rurais. A promulgação foi publicada na edição desta quinta-feira (20/8) do Diário Oficial da União.

A lei teve origem na Medida Provisória (MP) 897/2019, aprovada em março pelos parlamentares. Em abril, o presidente da República sancionou o texto com cinco vetos, mas três deles foram derrubados na sessão do Congresso de 12 de agosto. 

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Os trechos restaurados desoneram os produtores no pagamento de contribuições à Seguridade Social, nas despesas de cartório e na negociação de créditos de descarbonização.

Dois vetos de Bolsonaro foram mantidos. O primeiro previa a redução de PIS/Pasep e Cofins para o chamado produtor-vendedor de biodiesel — agricultor familiar ou sua cooperativa agropecuária incluídos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O outro concedia abatimento para liquidação de empréstimos contratados até 2011 com os bancos do Nordeste e da Amazônia.

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Vetos derrubados

O artigo 55 reduz a base de cálculo da contribuição devida à Seguridade Social pelo empregador rural pessoa física. O texto exclui do conceito de receita bruta algumas parcelas da produção para a cobrança do tributo. Além disso, equipara o sistema integrado de cooperativas ao de empresas, o que garante aos cooperados a redução da alíquota de contribuição social.

O artigo 56 limita o valor de taxas cobradas na constituição de contratos e averbações destinados às operações de crédito rural. Já o artigo 60 altera a tributação da receita auferida por produtores e importadores de biocombustíveis nas operações de créditos de descarbonização. Em vez de adotar o sistema de lucro real ou presumido, o texto tributa essa receita na fonte, com alíquota de 15%.
Source: Rural

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