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(Foto: Globo Rural)

 

 

 

 

 

Após ter suas observações ignoradas pelo governo na elaboração do protocolo único para controle e prevenção da Covid-19 em frigoríficos, o Ministério Público do Trabalho, por meio da sua Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho (Codemat), elaborou uma Nota Técnica apontando a ineficácia das novas normas diante de uma série de inconformidades com as orientações já divulgadas pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

“A exigência de condições mais gravosas para o enquadramento como caso suspeito para os trabalhadores mostra-se, pois, como violação ao princípio da igualdade previsto no art. 5º, caput, da Constituição Federal”, aponta o documento.

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O trecho se refere à exigência de apresentação clínica de síndrome respiratória aguda para classificação de casos como suspeitos para a doença, que também apresenta sintomas leves associados a resfriados comuns – o que diverge do Protocolo de Manejo Clínico da Covid-19 elaborado pelo Ministério da Saúde e destinado ao atendimento da população em geral e as orientações da OMS.

“Ao deixar de considerar todo e qualquer caso de síndrome gripal desacompanhado de ‘quadro respiratório agudo’ como suspeito, viabiliza-se que os estabelecimentos frigoríficos mantenham em atividade trabalhadores potencialmente contaminados pela Covid-19 ainda em estágio inicial nas linhas de produção, representando grave violação ao princípio da precaução”, avalia a Nota Técnica.

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O mesmo ocorre com o enquadramento de casos contactantes, já que as regras publicadas pelo governo para atender à indústria abrange apenas trabalhadores que tenham tido contato com casos confirmados da doença, contrariando, mais uma vez, os protocolos adotados internacionalmente para prevenção e controle da pandemia.

Na visão do MPT, “a fixação deste padrão normativo tende a incrementar e expandir os casos de contaminação nas plantas frigoríficas, já que prevê sistemática absolutamente alheia ao princípio da precaução, com violação direta ao direito à saúde previsto no art. 196 da Constituição Federal”.

Tal conduta que impede a adoção de medidas efetivas de contenção da escala de transmissão da doença no ambiente de trabalho, sobretudo em um contexto em que se verifica resistência das empresas em testarem seus empregados, conduta que é, inclusive, desestimulada no texto da própria Portaria Conjunta nº 19, na contramão de todas as políticas de controle do mundo"

MPT, em Nota Técnica

 

Testagem em massa

No total, dez pontos da nova portaria são questionados pela nota técnica, incluindo critérios falhos na adoção de equipamentos de proteção individual, distanciamento de pessoas, inconformidade com a definição do grupo de risco adotada pelo Ministério da Saúde, além de contradições dentro da própria norma.

Isso porque, ao mesmo tempo em que a portaria conceitua que trabalhadores afastados considerados casos suspeitos poderão retornar às suas atividades mediante exame laboratorial com resultado negativo para Covid-19, dispensa a obrigatoriedade da testagem em massa para a reabertura de unidades “por não haver, até o momento da edição deste Anexo, recomendação técnica para esse procedimento”.

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Na avaliação do MPT, o artigo representa um “paradoxo” no texto normativo ao dispensar a obrigatoriedade dos testes e, ao mesmo tempo, estabelecer protocolos para que ele ocorra. “A facultatividade na testagem pode levar à indisposição ou até recusa de realizar os testes, o que pode trazer enormes prejuízos aos trabalhadores”, afirma a Nota Técnica.

Até a última terça-feira (25/6), o Brasil tinha 1.151.479 casos confirmados de Covid-19 com 52.771 mortes provocadas pela doença. Globo Rural entrou em contato com o Ministério da Agricultura sobre as críticas publicadas pelo MPT, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
Source: Rural

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