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(Foto: Globo Rural)

 

Quase 10 mil propriedades inscritas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) estão sobrepostas a terras indígenas em diferentes fases de regularização ou a áreas com restrição de uso. É o que aponta estudo divulgado nesta terça-feira (9/6) pela Câmara de Populações Indígenas e Comunidade Tradicionais do Ministério Público Federal (6CCR/MPF).

O levantamento foi encaminhado a procuradores da República em todo o país a fim de subsidiar a atuação no combate à grilagem e aos crimes ambientais em terras indígenas, bem como às violações dos direitos humanos desses povos.

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A pesquisa foi feita pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise da Procuradoria-Geral da República, a pedido da 6CCR, e considerou dados extraídos do Sistema do Cadastro Ambiental Rural, vinculado ao Serviço Florestal Brasileiro, entre 21 a 31 de maio de 2020.

Foram identificados 9.901 registros de propriedades no CAR cujos limites coincidem com territórios indígenas ou com restrição de uso, ou seja, áreas interditadas pela Funai para proteção de povos indígenas isolados, com restrição de ingresso e trânsito de terceiros.

Pará, Rondônia e Amazonas

Segundo a investigação, o Estado com o maior número de imóveis rurais em terras destinadas a povos indígenas é o Pará, com 2.325 registros. Desse total, 1.290 propriedades estão situadas dentro de terras indígenas em processo de regularização e 1.035 em áreas com restrição de uso.

Em seguida, vem Rondônia, com 1.385 registros de imóveis rurais sobrepostos a áreas indígenas, sendo 1.345 referentes a terras indígenas e 40 a áreas com restrição de uso. No Amazonas, são 1.163 propriedades irregulares no CAR, já que 524 estão dentro de terras indígenas e outras 639 em áreas interditadas para proteção de povos isolados.

Para o coordenador da 6CCR e subprocurador-geral da República, Antônio Bigonha, o número expressivo de imóveis rurais com registro no CAR sobrepostos a áreas destinadas a povos indígenas revela a forte pressão que essas terras estão sofrendo, tanto do ponto de vista ambiental quanto fundiário.

O Estado brasileiro tem que tomar providências para que esse instrumento (o CAR), criado para o planejamento ambiental e econômico, e o combate ao desmatamento, não seja usado para se cometer crimes ambientais e grilar as terras dos índios

Antônio Bigonha, coordenador da 6CCR e subprocurador-geral da República

 

 

O MPF solicitou providências a diversos órgãos federais, como Serviço Florestal Brasileiro, Ibama, Ministério da Agricultura e Banco Central. Entre as medidas requeridas, estão o cancelamento do registro desses cadastros, a anulação de licenças ambientais concedidas e a suspensão de financiamentos bancários.
Source: Rural

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