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(Foto: Divulgação)

 

O Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina (MPT-SC) propôs um ação civil pública contra a JBS pela demissão, na unidade em Seara (SC), de uma só vez, de 40 funcionários provenientes da aldeia indígena de Serrinha, que fica no norte do Rio Grande do Sul, entre os municípios de Ronda Alta, Três Palmeiras, Engenho Velho e Constantina. 

Segundo o MPT, a empresa agiu de forma discriminatória, demitindo os funcionários após uma portaria da Secretaria Estadual de Saúde catarinense incluir os povos indígenas como grupo de risco para Covid-19, obrigando o afastamento remunerado desses trabalhadores.

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“Reitera-se que a demissão em massa de trabalhadores da Terra Indígena Serrinha, com data de homologação da rescisão dois dias após a publicação da Portaria 312 da Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina, teve por único objetivo o de fraudar os direitos dos trabalhadores indígenas mediante aviso prévio comunicado aos trabalhadores no dia 14 de maio”, afirma a petição inicial protocolada junto à à Vara do Trabalho de Concórdia.

O MPT pede a imediata reintegração dos trabalhadores demitidos, com afastamento remunerado, e pagamento de R$ 10 milhões em multas e indenizações. A Justiça ainda não se pronunciou sobre o caso.

As vítimas da dispensa discriminatória integram grupo de indivíduos hiper vulneráveis (trabalhadores indígenas; gestantes), os quais foram dispensados em um período crítico, em que a recolocação no mercado de trabalho é pouco provável até que a pandemia seja controlada, o que não se sabe quando ocorrerá

Ministério Público do Trabalho, em petição inicial à Justiça

 

 

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Problemas no transporte

Com 716 famílias, a aldeia indígena de Serrinha mantinha dois casos confirmados de Covid-19 no último dia 7 de maio, quando foi feita a denúncia da demissão em massa dos trabalhadores ao Ministério Público do Trabalho, após a JBS depositar as verbas rescisórias dos 40 funcionários indígenas dispensados.

Em vídeo feito no dia em que a JBS realizou a baixa na carteira de trabalho dos funcionários dispensados, a advogada da aldeia, Fernanda Kaingang, mostra um ônibus lotado, sem espaçamento entre os passageiros, como recomendam os protocolos sanitários para controle da Covid-19.

“Segundo informações enviadas pela advogada da Terra Indígena, o ônibus chegou com aproximadamente 02 (duas) horas de atraso. Se não bastasse isso, o ônibus disponibilizado pela empresa era muito antigo, sem conservação, sujo e não observava as regras fixadas pela Portaria SES 312, de 12.05.2020, relativas a transporte de trabalhadores”, cita o MPT em sua petição inicial.

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O que diz a empresa

Segundo a JBS, as demissões ocorreram “em razão da descontinuidade da linha de ônibus que fazia o transporte dos colaboradores em um percurso de cerca de 600 km diários, ida e volta, até a unidade”.

Em nota, a empresa diz que emprega 200 trabalhadores de comunidades indígenas de um total de 3,7 mil colaboradores em Seara (SC). Segundo a empresa, esses funcionários seguem afastados preventivamente conforme orientação das autoridades de saúde.
Source: Rural

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