Verificação de perdas da safra 2019/2020 por seca será modificada (Foto: iStock)
A Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura publicou nesta quarta-feira (8/4) uma portaria que estabelece mudança nos critérios de verificação de perda no Programa Garantia-Safra, na safra 2019/2020, durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de coronavírus.
Excepcionalmente, a análise da verificação de perdas da safra 2019/2020 do Garantia-Safra será modificada pela dificuldade de mobilidade de técnicos nos Estados para realizar a avaliação da produção presencial nas propriedades.
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Diante disso, nesta safra serão considerados na análise os índices de penalização hídrica calculado pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), o Índice de Suprimento de Água para o Crescimento Vegetal do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) ou a pesquisa do Levantamento Sistemático da Produção Agrícola do instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Se apenas um desses índices comprovar perda igual ou superior a 50% da produção, o município terá o benefício disponibilizado. Não serão exigidos os laudos amostrais das visitas in loco. Essa metodologia será utilizada apenas para os municípios nos quais a colheita acontece no período de estado de calamidade devido ao coronavírus.
Segurança alimentar
O Garantia-Safra tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares sujeitos à perda de safra, por residirem em regiões sistematicamente com seca ou enchentes.
Têm direito a aderir os agricultores que têm área entre 0,6 hectares a 5 hectares de milho, feijão, mandioca, arroz ou algodão, com renda familiar mensal de até um salário mínimo e meio.
Para receber o benefício, os agricultores devem observar se o município apresentou perdas severas de produção igual ou superior a 50%. O Garantia-Safra prevê o repasse de R$ 850, divididos em cinco parcelas de R$ 170.
Source: Rural