Skip to main content

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a MP do Agro (Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil)

 

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a MP do Agro, que agora passa a ser lei, veio em boa hora e ajuda a destravar o crédito rural. A avaliação é de advogados ouvidos por Globo Rural. A legislação muda normas para o financiamento do setor, como Fundo Garantidor Solidário e o uso de parte do patrimônio como garantia para aa operações, mas teve diversos artigos vetados pelo presidente no ato da sanção.

“Dado o contexto que nós estamos, de pandemia e recessão econômica, ela vem em boa hora para ajudar a fomentar o crédito privado”, defende Fernando Pellenz, sócio e coordenador da área de agronegócios da Souto Correa Advogados.

Na visão de Alexei Bonamin, sócio na área de agronegócios do escritório TozziniFreire Advogados, a nova lei “destrava o crédito rural ao fomentar o crédito privado para o agronegócio”.

Confira algumas das principais mudanças trazidas pela nova lei e o que dizem os advogados a respeito delas.

Cédula do Produto Rural (CPR)

O agricultor passa a ter a possibilidade de emitir a Cédula de Produto Rural (CPR) não apenas declarando o produto em si, mas também os derivados, como é o caso da soja e do farelo, ampliando a lista de produtos que podem constar na CPR. “Agora é possível fazer uma CPR de açúcar, e não apenas da cana. Isso ajuda na emissão de papéis e na circulação no mercado, sendo um facilitador para conseguir investidores ao negócio”, explica Pellenz.

A lei também mudou para regulamentar que a CPR possa ser emitida pelo produtor rural tanto como pessoa física como jurídica. “Sendo pessoa jurídica, é possível que ela não explore unicamente agricultura, mas também outras atividades, ampliando o rol de pessoas legitimadas”, ele diz. Isso se aplica a produtos agropecuários, de floresta plantada e de pesca, considerando ainda os derivados, subprodutos e resíduos submetidos a beneficiamento ou a primeira industrialização.

A CPR agora poderá ser emitida por meio de lançamento em sistema eletrônico de escrituração a ser gerido por entidade autorizada pelo Banco Central (BC), como entidades securitizadoras. “O Banco Central do Brasil tem até janeiro de 2021 para autorizar as entidade aptas a exercerem a atividade de registro ou de depósito centralizado de CPRs”, explica Pellenz. Apesar disso, diz ele, nada impede que a CPR eletrônica seja emitida neste momento, o que evita criar uma fila de espera para emissão dos documentos.

saiba mais

Sancionada por Bolsonaro com cinco vetos, MP do Agro deve ampliar crédito em R$ 5 bilhões

Ministério da Agricultura muda regras para verificar perdas por seca nos municípios

 

Para facilitar o acesso a investidores estrangeiros, a nova lei permite que a CPR passe a ser emitida com cláusula de variação cambial. “Isso traz mais segurança, porque em vez de emitir a CPR em real e ter que alterar para dólar nessa relação entre produtor e investidor, agora é possível escrever já na CPR o valor em dólares sem ficar suscetível a variações da moeda estrangeira”, detalha Pellenz.

E como a CPR lastreia outros papeis ligados ao agronegócio, as mudanças podem trazer um aperfeilçamento de títulos como o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), afirma Bonamin. Segundo o advogado, com a nova lei, existe a possibilidade do CRA também ser emitido em moeda estrangeira, o que traz mais segurança jurídica. 

Ele diz que até hoje nunca houve nenhum CRA emitido para estrangeiro em moeda estrangeira. Com isso, insumos importados têm que ser vendidos em moeda local estando expostos a variações cambiais. “Colocando o CRA lá fora, você aumenta a sua base de investidores, tanto para a questão de balanço de ativos e passivos, já que muito insumo é dolarizado, assim como você amplia o universo para quem pode pedir investimento”, explica.

Fundo Garantidor Solidário

O Fundo Garantidor Solidário é uma ferramenta para garantia complementar em favor de instituições financeiras, sendo integrado por pelo menos dois devedores, um credor e, caso houver, um garantidor. “Isso representa garantia nova para estimular o crédito e com acesso mais barato, reduzindo as taxas de juro”, diz Bonamin.

O fundo será preenchido com esquemas de cotas, sendo, no mínimo, 4% sobre o valor do débito renegociado de responsabilidade dos devedores, 4% de responsabilidade de credores e outros 2% da instituição financeira garantidora.

Patrimônio de afetação

Com a nova lei, o proprietário de imóvel rural que quiser oferecer o bem como garantia pode fracionar a propriedade em partes menores para usá-la em diferentes operações de crédito, seja para pequena, média e grande propriedade. Uma prática muito usada no mercado imobiliário, mas nova no agronegócio. Isso significa que a propriedade não ficará apenas na mão de um credor. 

“Com a aprovação da MP, à medida que você tem uma alienação fiduciária, o credor pode pegar essa garantia antes mesmo de o imóvel entrar no ranking de falência. Isso dá uma segurança maior para o credor e assim ele pode dar dinheiro com menos risco, e até com uma taxa menor”, explica Alexei Bonamin.

saiba mais

MP do Agro vai na direção certa para estimular o crédito, avalia consultora

Especialistas divergem sobre definições da CPR na recém-aprovada MP do Agro

 

“Ficou bem claro que o produtor faz a alienação de um produto e, na execução da dívida, se esse produto levado a leilão não for o suficiente para quitar a dívida, é possível que o credor cobre o saldo”, complementa Pellenz.

Ao se tratar de operações financeiras, seja por instituições financeiras quanto por fundos de investimento, o Patrimônio Rural em Afetação deverá ser operacionalizado pela Cédula Imobiliária Rural (CIR).  No caso de cooperativas, cerealistas ou outros credores, a operação poderá ser instrumentalizada pela CPR.

Imóveis rurais em favor de estrangeiros

A nova lei permite a transmissão da propriedade fiduciária em favor de pessoas jurídicas estrangeiras, não havendo mais as restrições antigas de que um investidor estrangeiro não poderia receber o imóvel como liquidação de uma dívida.

“Com isso, a gente estimula o crédito privado não apenas de investidores e mercado de capitais, mas também de estrangeiros, uma vez que antes, em áreas de fronteira, como o Rio Grande do Sul, os estrangeiros não poderiam garantir terras e agora isso passa a ser permitido”, explica Pellenz.

Vetos

Ao sancionar o texto aprovado pelo Congresso, o presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar os artigos 55 a 60. Dívidas dos produtores do Nordeste, alíquota de 15% de imposto de renda sobre a receita dos Créditos de Descarbonização (CBIOs) estão entre os trechos suprimidos. Outra parte vetada aborda as alíquotas de PIS/Pasep e da Cofins concedidas a produtores de biocombustíveis que têm o Selo Combustível Social. 

A reabertura do prazo do programa de incentivo à liquidação dos débitos de produtores  inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) também foi vetada, bem como a redução dos custos cartorários para registro de operações de crédito e a redução de tributos para o setor cooperativista. 

saiba mais

Tereza Cristina diz que MP do Agro "vira a página" do crédito rural

Crédito para o setor é a número 1 das minhas preocupações, diz ministra da Agricultura

 

O senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), autor da emenda sobre liquidação de débitos, se mostrou insatisfeito. “Já informamos ao governo que vamos trabalhar para derrubar os vetos, em especial a emenda da dívida ativa que permitiria que milhares de famílias, principalmente de pequenos produtores, pudessem pagar suas dívidas e continuarem produzindo alimentos e gerando riquezas para o nosso país", defende o parlamentar.

Na visão do advogado Alexei Bonamin, muito pouco foi vetado e isso é natural dentro de um processo legislativo. “A gente não vê como um problema [os vetos] no sentido de ter uma preocupação com o Congresso. Eu diria que os principais pontos foram preservados e não houve nenhum dispositivo importante que tenha sido vetado”, afirma.
Source: Rural

Leave a Reply