Skip to main content

Ricardo Lewandowski, ministro do Supremo Tribunal Federal (Foto: STF/Divulgação)

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu, em decisão liminar, a portaria do Ministério da Agricultura que previa a aprovação automática do registro de agrotóxicos, fertilizantes e outros insumos do agronegócio. A medida entraria em vigor em abril.

A decisão atendeu a pedido feito pelo partido Rede Sustentabilidade no início de março. Relator do processo, Lewandowski justificou a medida diante do “perigo de grave lesão à saúde pública” e da “situação excepcional” causada pela  “terrível pandemia que assola o Brasil e o mundo, decorrente da incontrolada e rápida propagação do Covid – 19”.

saiba mais

Rede vai ao STF contra liberação automática de agrotóxicos

Ministra da Agricultura nega que nova portaria acelere liberação de agrotóxicos

 

“Placitar uma liberação indiscriminada, tal como se pretende por meio da Portaria impugnada, a meu ver, contribuiria para aumentar ainda mais o caos que se instaurou em nosso sistema público de saúde, já altamente sobrecarregado com a pandemia que grassa sem controle”, afirma o ministro na decisão.

Entenda a mudança

A portaria publicada em fevereiro pelo Ministério da Agricultura visava regulamentar a Lei de Liberdade Econômica, aprovada em setembro do ano passado. Segundo a lei, as atividades que dependam de aprovação e liberação por parte do poder público terão seu alvará de funcionamento aprovado automaticamente em caso de omissão do poder público.

Para o registro de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas, o prazo estabelecido pela Secretaria de Defesa Agropecuária é de 180 dias. Já para o registro de agrotóxicos, havia sido definido um prazo máximo de 60 dias. 

Na ocasião, a ministra da agricultura, Tereza Cristina, ressaltou que o período em questão se refere apenas à análise documental dos pedidos, não interferindo na avaliação toxicológica dos produtos.

É preciso entender melhor o processo, que pode levar de um a até 4 ou 5 anos. Os 60 dias são para publicação

Tereza Cristina, ministra da Agricultura, na Expodireto Cotrijal, em março

 

Intoxicações

 

A decisão liminar do STF destaca ainda o elevado número de intoxicações e cita dados do Ministério da Saúde apontando que “entre os anos de 2007 a 2014, somados, contabilizaram (sic) mais de 25 mil intoxicações por agrotóxicos, o que representa uma média de 3.215 por ano ou 8 intoxicações diárias.”

Segundo o último Censo Agropecuário do IBGE, 63% dos produtores que fazem uso de defensivos afirmam não receber nenhuma orientação técnica sobre o produto, percentual que sobe para 77% entre agricultores com até 5 hectares.
Source: Rural

Leave a Reply