Ricardo Lewandowski, ministro do Supremo Tribunal Federal (Foto: STF/Divulgação)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu, em decisão liminar, a portaria do Ministério da Agricultura que previa a aprovação automática do registro de agrotóxicos, fertilizantes e outros insumos do agronegócio. A medida entraria em vigor em abril.
A decisão atendeu a pedido feito pelo partido Rede Sustentabilidade no início de março. Relator do processo, Lewandowski justificou a medida diante do “perigo de grave lesão à saúde pública” e da “situação excepcional” causada pela “terrível pandemia que assola o Brasil e o mundo, decorrente da incontrolada e rápida propagação do Covid – 19”.
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“Placitar uma liberação indiscriminada, tal como se pretende por meio da Portaria impugnada, a meu ver, contribuiria para aumentar ainda mais o caos que se instaurou em nosso sistema público de saúde, já altamente sobrecarregado com a pandemia que grassa sem controle”, afirma o ministro na decisão.
Entenda a mudança
A portaria publicada em fevereiro pelo Ministério da Agricultura visava regulamentar a Lei de Liberdade Econômica, aprovada em setembro do ano passado. Segundo a lei, as atividades que dependam de aprovação e liberação por parte do poder público terão seu alvará de funcionamento aprovado automaticamente em caso de omissão do poder público.
Para o registro de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas, o prazo estabelecido pela Secretaria de Defesa Agropecuária é de 180 dias. Já para o registro de agrotóxicos, havia sido definido um prazo máximo de 60 dias.
Na ocasião, a ministra da agricultura, Tereza Cristina, ressaltou que o período em questão se refere apenas à análise documental dos pedidos, não interferindo na avaliação toxicológica dos produtos.
É preciso entender melhor o processo, que pode levar de um a até 4 ou 5 anos. Os 60 dias são para publicação
Tereza Cristina, ministra da Agricultura, na Expodireto Cotrijal, em março
Intoxicações
A decisão liminar do STF destaca ainda o elevado número de intoxicações e cita dados do Ministério da Saúde apontando que “entre os anos de 2007 a 2014, somados, contabilizaram (sic) mais de 25 mil intoxicações por agrotóxicos, o que representa uma média de 3.215 por ano ou 8 intoxicações diárias.”
Segundo o último Censo Agropecuário do IBGE, 63% dos produtores que fazem uso de defensivos afirmam não receber nenhuma orientação técnica sobre o produto, percentual que sobe para 77% entre agricultores com até 5 hectares.
Source: Rural