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Seguindo as novas diretrizes de classificação toxicológica de agrotóxicos da Anvisa, anunciadas em julho do ano passado, o Ministério da Agricultura publicou uma lista com a reclassificação de 252 produtos químicos, entre eles defensivos à base de glifosato.
Segundo o Ato Normativo da Secretaria de Defesa Agropecuária, da última quinta-feira (26/3), pelo menos cinco produtos à base da molécula passam a ser classificados como categoria 5 (Improvável de Causar Dano Agudo) ou como Produto Não Classificado.
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Em meados de 2019, a Anvisa anunciou que reclassificaria os defensivos agrícolas disponíveis no mercado com base nos padrões do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals – GHS), usados internacionalmente.
Até então, os produtos a base de glifosato reclassificados possuíam rotulagem como Classe I – Extremamente Tóxico, II – Altamente Tóxico ou III – Medianamente Tóxico.
Formulação
Professor da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq-USP) e presidente do Conselho Científico Agro Sustentável (CCAS), José Otávio Menten explica que a classificação toxicológica dessas substâncias levam em consideração, além do princípio ativo, componentes que compõem a fórmula, como solventes e adjuvantes.
O glifosato, de uma maneira geral, do ponto de vista de toxicologia, é de baixa toxicidade. Por isso que, quando se utiliza componentes que também têm baixa ou nenhuma toxicidade, ele atinge classificações mais baixas
José Otávio Menten, presidente do CCAS
Menten avalia que haja pelo menos 60 produtos licenciados no Brasil que façam uso do glifosato como princípio ativo. Desde que as mudanças de classificação foram adotadas pela Anvisa, cerca de 1.950 produtos enviaram dados para sua reclassificação, de um total de 2.300 registros no país.
“Com esse ato reclassificando esses demais produtos, estamos praticamente com todos os registros do país reclassificados”, avalia o pesquisador.
Alterações
Com as mudanças adotadas no ano passado, a Anvisa ampliou de quatro para cinco as categorias da classificação toxicológica dos produtos fitossanitários no país, além da possibilidade de atribuição da categoria “não classificado”, válida para produtos de baixíssimo
potencial de dano, como os produtos de origem biológica.
O último Ato Normativo sobre o tema, contudo, considera como “não classificado” produtos à base do glifosato e outras substâncias químicas enquadradas, até então, na categoria I – Altamente Tóxico.
O presidente do CCAS, contudo, ressalta que a metodologia anterior levava em consideração o perigo representado por essas substâncias e que, com as mudanças, passou a ser avaliado o risco envolvido na má manipulação desses produtos – e não a toxicidade inerente às moléculas.
Manipulação
Desse modo, a avaliação passa a ser feita considerando a adoção de todas as medidas de segurança na hora de aplicar o produto. Na ausência de equipamentos de proteção, essas substâncias continuam apresentando riscos à saúde.
Grande parte desses produtos que tinham classificação toxicológica alta não era por sua toxicidade aguda,mas por causar irritabilidade ocular ou dérmica. Esses critérios deixaram de ser usadose, por isso, muitos produtos passaram a ter classificação toxicológica menor
José Otávio Menten, presidente do CCAS
De acordo com o último Censo Agropecuário do IBGE, 63% dos produtores que afirmam fazer uso de defensivos em suas lavouras declaram não receber nenhuma orientação técnica sobre o produto. Entre os que possuem propriedades de até 5 hectares, esse percentual salta para 77%.
Source: Rural