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(Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

 

 

 

 

 

O plenário da Câmara dos Deputados prosseguirá nesta terça-feira (18/2) com a análise dos destaques apresentados à Medida Provisória 897/19 (MP do Agro), que prevê mudanças relacionadas ao crédito rural. Dois destaques foram rejeitados na sessão de segunda-feira (17/2). 

O primeiro pretendia retirar dispositivo que permite ao credor transferir imediatamente a propriedade dada em garantia se o título emitido e vinculado ao empréstimo não for quitado no prazo. Já o segundo tentava excluir a possibilidade de estender a bancos privados os subsídios ao crédito rural concedidos por meio de bancos públicos.

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A MP prevê, entre outros pontos, um fundo de garantia para empréstimos, linhas de subvenção para construção de armazéns de cereais e aperfeiçoamento de regras de títulos rurais. Segundo o projeto de lei de conversão, não haverá limite para a participação de produtores rurais no fundo, que contará ainda com cotas dos credores.

Poderá haver vários fundos, chamados de Fundos Garantidores Solidários (FGS), contanto que cada um deles tenha um mínimo de dois devedores, contribuindo com 4% dos saldos devedores. Igual percentual incidirá para os credores. Caso exista um garantidor da dívida (um banco, por exemplo), sua contribuição será de 2% do saldo devedor.

A perspectiva do governo é estimular a concessão de créditos por bancos privados devido a uma maior garantia. Desde que se mantenha a proporção das cotas entre essas categorias (devedor, credor e garantidor), os percentuais poderão ser aumentados.

Patrimônio em garantia

A MP 897/19 também permite ao proprietário rural oferecer parte de seu imóvel como garantia nos empréstimos rurais, vinculando a área a um título (Cédula de Produto Rural – CPR ou Cédula Imobiliária Rural – CIR).

Esse mecanismo é conhecido como regime de afetação, com registro do fato no cartório de registro de imóveis. Poderão fazer parte do regime o terreno e as benfeitorias existentes nele, exceto as lavouras, os bens móveis e o gado.

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Entretanto, o texto estabelece algumas proibições. Um delas é que não poderão sofrer a afetação o imóvel já hipotecado, a pequena propriedade rural de até 4 módulos fiscais, área do imóvel inferior a 1 módulo fiscal e o único bem de família.

Enquanto o produtor mantiver a dívida, a propriedade não poderá ser vendida, mesmo que só parte dela seja submetida ao mecanismo de afetação. O imóvel também não poderá ser oferecido como garantia em outras transações, e a Justiça não poderá retê-lo para o pagamento de outras obrigações, além de não fazer parte da massa falida no caso de falência.

Dívidas rurais

Uma das novidades no projeto de lei de conversão do deputado Pedro Lupion (DEM-PR) é a reabertura de prazos para a concessão de descontos na quitação de dívidas rurais. O prazo será 30 de dezembro de 2020.

Os descontos, previstos na Lei 13.340/16, se referem a empréstimos de recursos dos fundos constitucionais de financiamento, de bancos oficiais para empreendimentos localizados nas áreas da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e para débitos inscritos na dívida ativa da União.

Além das pessoas físicas, empresas também poderão contar com condições mais favoráveis na quitação de dívidas vencidas relacionadas à venda de lotes de projetos de irrigação junto à Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e ao Departamento Nacional de Obras contra a Seca (Dnocs).
Source: Rural

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